Portal de Notícias do Governo de MS em 10 de Dezembro de 2018
A Portaria nº 162/2018, publicada nesta segunda-feira (10), estabelece o valor da tarifa básica, que serve para os carros de passeio, em R$ 10,60. O valor para motos passará de R$ 5,90 para R$ 6,40. A nova tabela traz valores para diferentes veículos comerciais, de acordo com o número de eixos. Aos automóveis com dois (eixos) o preço será de R$ 21,20; para cinco (eixos) chega a R$ 53,00, enquanto que para dez (eixos) será cobrado R$ 106,00. As tarifas entram em vigor a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2019.
Ficam isentos da cobrança de pedágio os veículos de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os veículos pertencentes aos estados estrangeiros e destinados as suas representações diplomáticas.
Estrutura tarifária
A homologação dos valores para as novas tarifas levou em consideração a Demonstração de Cálculo apresentada pela Concessionária Porto Morrinho Ltda., conforme prevista no Contrato de Outorga de Concessão – Seop nº 003/2008. A periodicidade e a fórmula estabelecida para o Reajuste da Tarifa Básica fazem parte desse Contrato, cujos parâmetros e índices são aqueles calculados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), tomando como data base do reajuste o mês de agosto de 2008, e como base de cálculo os valores dos índices de junho de 2008 a outubro de 2018.
Um total de seis indexadores compõem a planilha de cálculo da tarifa da ponte:
O reajuste foi de 7,07% em relação a 2018.
José Mendes: Olha que justo. Todo dia eles fazem manutenção, limpeza... Olha que maravilha.
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