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Desembargador concede liminar e suspende efeitos de decisão que cassou mandato de vereador

Rosana Nunes em 29 de Novembro de 2018

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Vereador Baianinho permanece no cargo até o julgamento final do processo

O desembargador João Maria Lós, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul concedeu liminar na quarta-feira (28) que suspende os efeitos da decisão do próprio TRE, que havia confirmado a cassação do mandato do vereador de Corumbá, Irailton Santana (PSDB), o Baianinho, no dia 20 de novembro.

O advogado do parlamentar, Valeriano Fontoura explicou ao Diário Corumbaense que com a liminar, Baianinho permanece no cargo até o julgamento final do processo pelo Tribunal Superior Eleitoral. "Nós tínhamos entrado com recurso para que o processo seja sentenciado pelo TSE e pedimos também que antes da remessa à instância superior, houvesse a suspensão dos efeitos da decisão do TRE. Então, foi dado na data de quarta-feira o efeito suspensivo, está suspenso o cumprimento da cassação até que tenhamos uma decisão por parte do Tribunal Superior Eleitoral", disse o advogado.

Já o vereador afirmou que segue trabalhando normalmente. "Estou tranquilo e tenho certeza que vamos conseguir esclarecer essas acusações na instância superior", disse.

Entenda o caso

Em agosto de 2017, o juiz Daniel Scaramella Moreira, titular da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral que  acusou Baianinho de abuso de poder econômico ao realizar transporte irregular de eleitores da Bolívia para Corumbá na eleição municipal de 02 de outubro de 2016; compra de votos com promessas a eleitor de solução de questões previdenciárias após a eleição e veiculação de propaganda irregular no país vizinho.

 

A defesa do vereador do PSDB negou as acusações, mas o juiz decidiu pela procedência parcial das denúncias e cassação do diploma do parlamentar. No entanto, o  juiz ressaltou  que "os efeitos da declaração de inelegibilidade do representado iniciam-se a partir do trânsito em julgado desta decisão ou de sua confirmação em julgamento proferido por órgão colegiado pelo competente Tribunal Regional Eleitoral".  Isso deu ao vereador Irailton Santana, segundo mais votado na eleição de 2016 com 1.524 votos, o direito de permanecer no cargo.

 

O MPE entrou com embargos de declaração e na sessão do último dia 20, o TRE decidiu dar provimento ao recurso e determinou o cumprimento da primeira decisão que cassou o diploma de vereador de Baianinho.


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