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Ação em universidades não foi orquestrada, diz Colégio de TREs

Agência Brasil em 26 de Outubro de 2018

As ações de fiscalização que ocorreram em diversas universidades públicas do país não foram orquestradas, afirma o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Por meio de sua assessoria, o colegiado explicou que, para que sejam feitas operações de busca e apreensão, é preciso haver denúncia específica envolvendo cada uma das instituições.

Segundo o Colégio de Presidentes dos TREs, ações desse tipo são comuns nesse período, véspera do segundo turno eleitoral, que ocorre neste domingo (28). A assessoria lembrou que houve ações semelhantes em outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais em todo o país. “Campanha eleitoral em órgão público não pode, mas, quando acontece em universidade, chama mais a atenção da imprensa”, disse à Agência Brasil.

As denúncias chegam aos procuradores e promotores eleitorais de cada estado, que analisam e determinam busca e apreensão, se for o caso, para averiguar a veracidade.  

Nos últimos dias, universidades públicas de todo o país foram alvo de ações policiais e de fiscalização eleitoral. A justificativa é verificar a possível ocorrência de propaganda eleitoral irregular. Estudantes, professores e entidades educacionais, no entanto, veem as ações como censura.

Ministério Público Federal

Em nota, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) considerou “potencialmente incompatíveis com o regime constitucional democrático iniciativas voltadas a impedir a comunidade discente e docente de universidades brasileiras de manifestar livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país – tais como as que ocorreram nos últimos dias 23 a 25 de outubro, em mais de uma dezena de universidades brasileiras”.

Para o MPF, interpretar dizeres como “Direito UFF Antifascista”; “Marielle Franco, presente” e “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive”, bem como iniciativas de debates acadêmicos ou manifestações públicas no espaço de ensino, como uma forma de propaganda eleitoral “transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual”.

O argumento de que as instituições escolares são equipamentos públicos e, portanto, a salvo do debate eleitoral, “não faz jus à dignidade que ambos os temas têm na Constituição de 1988”, acrescenta o Ministério Público, que diz ainda: a interdição da disputa política no âmbito acadêmico “fragiliza a democracia”.

“É lamentável que, em uma disputa tão marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, o ataque do sistema de justiça se dirija exatamente para o campo das ideias”, finaliza a instituição.

Não é propaganda, diz DPU

Para a Defensoria Pública da União (DPU), os debates sobre o quadro eleitoral vigente nas universidades não constituem propaganda. O posicionamento está em recomendação do último dia 24 enviada a reitores e diretores de instituições de ensino superior.

A recomendação partiu da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro. No texto, a DPU recomenda que não haja, nas instituições, cerceamento do "exercício do direito à livre expressão, independente de posição político-ideológica, ainda que haja debates sobre o quadro eleitoral vigente, o que não se constitui propaganda político-eleitoral”.

Segundo a recomendação, reitores e diretores têm de assegurar a livre iniciativa de professores, estudantes e servidores, referente a “qualquer tipo de manifestação de ideias, desde que se coadune com os pilares constitucionais de democracia, liberdade, justiça, solidariedade, diversidade e demais direitos fundamentais”.

A DPU pede uma resposta dos dirigentes em um prazo de até 30 dias e esclarece que não se trata de uma “ordem, requisição ou imposição de conduta”, mas de um pedido de providências após a identificação de algum problema.

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