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Agepen regulamenta procedimentos relativos à revista pessoal nas unidades penais do Estado

Portal de Notícias do Governo de MS em 05 de Outubro de 2018

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (03) a Portaria nº 24, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos relativos à revista pessoal, eletrônica e/ou manual, a todos que necessitem adentrar aos estabelecimentos penais do Estado.

Atendendo o disposto no artigo 3 da Lei nº. 10.792/2003 e a Resolução nº 5, de 28 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a portaria estabelece que todos que adentrem à unidade penal deve se submeter à revista eletrônica, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública.

Nos presídios que não dispuserem de equipamentos eletrônicos ou detectores de metais, a revista manual será realizada quando houver fundada suspeita de que o revistando esteja portando objetos metálicos, substâncias ilegais ou normativamente proibidas. Neste caso, a revista será feita por servidor habilitado do mesmo sexo do revistando, garantindo-se o devido respeito à preservação da integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

Vestimenta

A regulamentação também estabelece que não será permitido o ingresso de visitantes usando roupas inadequadas ao ambiente prisional, tais como roupas curtas, regatas, transparentes e/ou com decotes, sandália e tênis com solado plataforma, salto alto ou com solado que possa ser fonte de introdução de objetos proibidos, usar roupas de cor preta ou camuflada, bem como portando objetos não permitidos.

A revista aos visitantes abrange também os respectivos objetos por eles portados, como por exemplo, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod, gravadores, pendrives, mp3 player ou similar, qualquer receptor, transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie e óculos, não sendo esta relação taxativa.

Fica vedado o uso de espelho, a prática de agachamento, desnudamento parcial ou total e/ou qualquer outra forma de tratamento desumano ou degradante ao visitante, durante o procedimento de revista.

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