Rosana Nunes e Ricardo Albertoni em 15 de Agosto de 2018
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
A reportagem esteve esta manhã no Santuário e intervenção ainda era executada
Ao Diário Corumbaense, o secretário de Governo, Rodrigo Arruda, que responde interinamente pela Fundação de Cultura de Ladário e também é membro do Conselho de Cultura, explicou que, informalmente, o Município já tinha sido comunicado sobre uma obra de pintura, visando a comemoração do dia da santa, celebrado em 24 outubro e só ficou sabendo da situação do encobrimento do revestimento artesanal na última segunda-feira, pelas redes sociais.
Em reunião realizada na terça-feira (14), o Conselho Municipal de Cultura decidiu levar a questão às autoridades - entre elas o bispo diocesano Dom Segismundo Martinez Alvarez - para que sejam tomadas as devidas providências. Uma vistoria técnica feita por um profissional do Município deve ser realizada no local e as partes também devem publicar uma nota de repúdio lamentando o dano ao Patrimônio Municipal.
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Rodrigo Arruda mostrando lei municipal que tombou o Santuário como patrimônio do Município
“Encaminhei para o prefeito Carlos Ruso que vai mandar para o jurídico da Prefeitura para que sejam tomadas as providências e que os órgãos competentes sejam comunicados. O Poder Público como responsável, zelador do Patrimônio do Município, não pode se omitir, é um dano irreparável, não tem mais como consertar e que isso sirva de exemplo para outras situações em Ladário”, disse Rodrigo Arruda a este Diário.
A reportagem esteve no Santuário de Nossa Senhora dos Remédios, mas o pároco da Igreja, padre Celso Ricardo, não quis se pronunciar, apenas frisou que não há nada de errado com a obra.
Tombamento
A lei municipal 969/2016 define que o local passa a ser patrimônio histórico, religioso e cultural do município sendo proibido qualquer alteração e modificações no Santuário. Além disso, o documento estabelece que as restaurações devem preservar a originalidade da construção. A lei que dispõe sobre o tombamento histórico, religioso e cultural do Santuário Nossa Senhora dos Remédios foi sancionada pelo então prefeito José Antonio Assad e Faria.
Entre os 47 artigos destaca-se que se “apurado qualquer delito contra o patrimônio histórico, paisagístico e cultural do município será comunicado o procurador jurídico que deverá representar criminalmente ao Ministério Público Estadual consoante legislação penal em vigor”.
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