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MPF vai Justiça contra Odilon de Oliveira por campanha antecipada

Campo Grande News em 27 de Julho de 2018

Reprodução/MPF

Outdoor instalado em Campo Grande

O MPF (Ministério Público Federal) acusa o pré-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, Odilon de Oliveira (PDT) de campanha antecipada e foi à Justiça contra ele e o partido pedindo multa de R$ 750 mil. Para a Procuradoria, a instalação de 33 outdoors na Capital configura crime eleitoral.

A acusação cita a peça publicitária na qual a imagem do candidato está em destaque junto ao texto “Vem Comigo! 11 de Novembro – Filiação do Juiz Odilon”, veiculada em outubro e novembro do ano passado.

A procuradoria contatou a Digitop Publicidade e Marketing Ltda. e a empresa informou que o PDT contratou a divulgação de 30 outdoors por R$ 27 mil e que o partido “ganhou de brinde” a exibição da propaganda de três painéis de LED, no valor de R$ 4,5 mil.

“Pois bem, os outdoors veiculados pelo representado, no notório contexto de sua pré-campanha, apresentam evidente finalidade eleitoral, o que pode ser extraído especialmente da proporção da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do partido”, defende o MPF.

Na ação, o procurador regional eleitoral, Marcos Nassar, pede que o pré-candidato e a legenda sejam punidos com multa de R$ 25 mil por outdoor veiculado.

“Seria absurdo permitir arrecadação e gastos em tal fase, de forma totalmente descontrolada. Quantos meses antes do período de campanha futuros candidatos com acesso a grandes somas de dinheiro poderiam, p. ex., derramar pela cidade panfletos com 'menção à pretensa candidatura', 'exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos', 'exposição de plataformas e projetos políticos', 'divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas', 'pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver', tudo nos exatos termos do art. 36-A da Lei das Eleições?”, também argumenta o procurador.

Primeiro alvo

Também neste mês, a Justiça Eleitoral acatou pedido do MPF e determinou a retirada de outdoors colocados pelo então pré-candidato Francisco Maia (Podemos) nas ruas de Campo Grande. Chico Maia sairia para o Senado na chapa de Odilon de Oliveira.

O empresário e produtor rural, que já desistiu da candidatura, recebeu prazo de 48 horas para retirar a propaganda das ruas, sob multa diária de 1 mil por exposição, além de pagamento (multa) de R$ 5 a R$ 25 mil por propaganda (outdoor) divulgada.

Outro lado 

Em notaa direção do PDT esclareceu que vai apresentar defesa na Justiça, com base na própria legislação eleitoral que não proíbe tal iniciativa.

"O PDTMS vai usar a jurisprudência do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em decisões para casos idênticos, como tem decidido o vice-presidente ministro Luiz Fux que negou liminar ao MPE para retirada de outdoor do, então, pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro na Bahia, além de pré-candidatos de outros lugares do país".

Também por meio da assessoria de imprensa, o juiz Odilon de Oliveira informou que vai deixar a defesa ser apresentada pelo PDT, considerando que ele ainda estava em processo de filiação. O pré-candidato deve informar ao MPF que o convite com a imagem dele foi iniciativa de partido.

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