Campo Grande News em 27 de Julho de 2018
A acusação cita a peça publicitária na qual a imagem do candidato está em destaque junto ao texto “Vem Comigo! 11 de Novembro – Filiação do Juiz Odilon”, veiculada em outubro e novembro do ano passado.
A procuradoria contatou a Digitop Publicidade e Marketing Ltda. e a empresa informou que o PDT contratou a divulgação de 30 outdoors por R$ 27 mil e que o partido “ganhou de brinde” a exibição da propaganda de três painéis de LED, no valor de R$ 4,5 mil.
“Pois bem, os outdoors veiculados pelo representado, no notório contexto de sua pré-campanha, apresentam evidente finalidade eleitoral, o que pode ser extraído especialmente da proporção da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do partido”, defende o MPF.
Na ação, o procurador regional eleitoral, Marcos Nassar, pede que o pré-candidato e a legenda sejam punidos com multa de R$ 25 mil por outdoor veiculado.
“Seria absurdo permitir arrecadação e gastos em tal fase, de forma totalmente descontrolada. Quantos meses antes do período de campanha futuros candidatos com acesso a grandes somas de dinheiro poderiam, p. ex., derramar pela cidade panfletos com 'menção à pretensa candidatura', 'exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos', 'exposição de plataformas e projetos políticos', 'divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas', 'pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver', tudo nos exatos termos do art. 36-A da Lei das Eleições?”, também argumenta o procurador.
Primeiro alvo
Também neste mês, a Justiça Eleitoral acatou pedido do MPF e determinou a retirada de outdoors colocados pelo então pré-candidato Francisco Maia (Podemos) nas ruas de Campo Grande. Chico Maia sairia para o Senado na chapa de Odilon de Oliveira.
O empresário e produtor rural, que já desistiu da candidatura, recebeu prazo de 48 horas para retirar a propaganda das ruas, sob multa diária de 1 mil por exposição, além de pagamento (multa) de R$ 5 a R$ 25 mil por propaganda (outdoor) divulgada.
Outro lado
Em nota, a direção do PDT esclareceu que vai apresentar defesa na Justiça, com base na própria legislação eleitoral que não proíbe tal iniciativa.
"O PDTMS vai usar a jurisprudência do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em decisões para casos idênticos, como tem decidido o vice-presidente ministro Luiz Fux que negou liminar ao MPE para retirada de outdoor do, então, pré-candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro na Bahia, além de pré-candidatos de outros lugares do país".
Também por meio da assessoria de imprensa, o juiz Odilon de Oliveira informou que vai deixar a defesa ser apresentada pelo PDT, considerando que ele ainda estava em processo de filiação. O pré-candidato deve informar ao MPF que o convite com a imagem dele foi iniciativa de partido.
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