Campo Grande News em 10 de Julho de 2018
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Se o comerciante não tiver troco, tem que arredondar o valor da compra para baixo
A lei de autoria do deputado Junior Mochi (MDB) e do ex-parlamentar e agora conselheiro do TCE (Tribunal de Contas Estadual), Flávio Kayatt, tem a intenção de informar e alertar o consumidor sobre seus direitos, para que no momento em que for pagar a sua compra, possa visualizar as informações sobre a lei do troco.
A intenção é que com esta divulgação, os comerciantes não queiram passar o troco com outros produtos, algo que ocorre em muitos locais. Se o estabelecimento não tiver o valor correspondente (diferença), tem que arredondar o valor da compra para baixo.
Este cartaz informando sobre a lei precisa ter dimensão mínima de 297x420 mm, sendo colocado de fácil acesso aos consumidores, onde ocorrem os pagamentos e recebimentos em dinheiro. A lei deve ter todos os seus artigos nítidos para leitura. Quem descumprir as medidas podem ser advertidos, depois notificados, caso não haja a regularização, existe previsão de multa de 100 uferms.
A lei que trata sobre a devolução do troco é do ano de 2014, quando esta devolução da diferença precisa ser em moeda corrente. Na falta de cédula ou moedas para o troco, o fornecedor do produto ou serviço, precisa arredondar o valor em benefício ao consumidor.
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