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Leis garantem meia-entrada em eventos culturais e de lazer em Corumbá

Da Redação em 03 de Julho de 2018

Estão em vigor as leis 2.637 e 2.638 que asseguram meia-entrada para aposentados, pensionistas, profissionais da imprensa, portadores de deficiência e professores em eventos culturais e esportivos em Corumbá. As duas leis, de autoria do vereador Tadeu Vieira, foram sancionadas pelo prefeito Marcelo Iunes no dia 21 de junho, e deverão ser regulamentadas até o dia 21 de agosto de 2018 pelo Poder Executivo corumbaense.

A primeira lei sancionada foi a 2.637 que dispõe sobre a meia-entrada para os aposentados, pensionistas, profissionais da imprensa escrita, falada e televisada e aos portadores de deficiência física nos eventos esportivos municipais, estaduais e federais, bem como em teatros, cinemas e em estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos e circenses.

Já a 2.638, institui a meia-entrada para professores em eventos de natureza educacional, científica, artística e cultural exibidos no âmbito do Município de Corumbá. O autor do projeto justificou que a proposta específica garantirá a meia-entrada para profissionais da educação infantil, ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicos e particulares de Corumbá, nos eventos educacionais, científicos, artísticos e culturais, inclusive nas sessões de cinema e teatro exibidos na cidade. Com informações da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores. 

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