Agência Brasil em 16 de Abril de 2018
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, alterações no regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que trata da oferta de canais digitais da TV aberta na TV por assinatura. Pelas novas regras, o carregamento do sinal digital das geradoras locais da TV aberta pelas empresas de TV por assinatura se dará por negociação.
As alterações entram em vigor em 90 dias. Pelo atual entendimento, a obrigatoriedade de carregar o sinal vale apenas para os canais analógicos. A Anatel também determinou que, caso não haja acordo, as geradoras locais poderão exigir o carregamento gratuito do sinal. Caberá à agência reguladora decidir sobre o conflito.
Outro ponto em discussão previa a obrigatoriedade de as empresas de TV por assinatura distribuirem a seus assinantes caixas híbridas, uma espécie de conversor, que também pudessem receber os sinais de todos os canais locais das TVs abertas. As empresas estimavam que o custo adicional para adquirir o equipamento ficariam em torno de R$ 465 milhões.
O entendimento da agência foi de que o processo de desligamento do sinal analógico em curso incentiva a troca dos aparelhos de televisão. Para famílias incluídas em programas sociais, existe distribuição de receptores do sinal digital. As duas iniciativas, segundo a agência, garantiriam o acesso aos sinais das geradoras locais.
De acordo com a Anatel, pessoas com deficiência têm direito a recursos de acessibilidade no SeAC, por meio de uma unidade receptora decodificadora (URD), independentemente do plano de serviço e sem custo adicional. Isso poderá ser feito sempre que solicitado pelo assinante,
Segundo a Anatel, as prestadoras do serviço poderão decidir se usarão essa solução como um diferencial competitivo. Já os assinantes terão direito de acessar os canais da TV aberta digital diretamente do televisor, considerando que os aparelhos digitais atualmente em uso têm mais de uma entrada.
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