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Saiba como funciona o novo canal de comunicação entre Governo e sociedade

Portal de Notícias do Governo de MS em 21 de Março de 2018

Diana Gaúna

Ouvidora-Geral do Estado, Renata Brandão

Está disponível o novo sistema informatizado de Ouvidoria (e-Ouv) para receber manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) dirigidas aos órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso do Sul. Lançada na terça-feira (20), a ferramenta abre um canal direto de diálogo com a sociedade por meio da internet.

Para acessá-lo basta entrar no site da Controladoria-Geral do Estado e clicar no banner do sistema, ou no Portal da Transparência, ou em qualquer site oficial do Governo de Mato Grosso do Sul, e encontrar obanner do e-Ouv. A ouvidora-geral, Renata Lara Diniz Brandão, explica que qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar uma manifestação, sendo possível optar por cadastrar-se ou não.

“É possível registrar e consultar o andamento da manifestação informando apenas o nome e o e-mail de contato. Também pode ser feito o registro de manifestação sem qualquer identificação, porém desta forma não há a possibilidade de seu acompanhamento. Nós aconselhamos que o cidadão crie um perfil no sistema e faça o login, para ter acesso a todas as mensagens enviadas. É possível incluir anexos nas manifestações, como documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 30MB”, pontua.

Reprodução/Facebook

Sistema informatizado de ouvidoria do Governo de MS

Cadastro e solicitação de anonimato

Para se cadastrar é muito simples: basta acessar a página do sistema de Ouvidoria, clicar em “Cadastre-se” e fazer o auto cadastro. O sistema enviará um e-mail de confirmação com um link de ativação, que após aberto conclui o registro. É preciso que a opção “pop-up” esteja desativada. Conforme a ouvidora, mesmo quem tiver cadastro, pode pedir acesso restrito aos dados pessoais e terá a garantia de proteção à identidade, por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação Federal) e da Lei nº 4.416/13 (Lei de Acesso à Informação Estadual).

“Os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que o cidadão autorize expressamente a divulgação dessas informações. Além disso, tais dados não podem ser acessados por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário. Para tanto, o cidadão deve se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados”, informa.

Textos longos

Para o cidadão que deseja enviar uma manifestação com textos longos, Renata explica que é prudente fazê-lo antes em uma ferramenta de edição de textos como o Word ou Bloco de Notas, por exemplo. “Quando se passam 30 minutos do início do acesso, a sessão expira e, por isso, o sistema cai. Se o cidadão tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, nós orientamos que ele escreva o que desejar em um documento e depois o inclua como anexo. É importante salientar que não é possível alterar a manifestação após o envio”, frisa.

Após resposta

Ao registrar uma manifestação é realizada uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-la. A Ouvidoria poderá responder a manifestação, solicitar que a mesma seja complementada, prestar orientações, ou encaminhar para a unidade interna ou outro órgão/entidade do Poder Executivo Estadual responsável por resolver a questão. Dependendo do caso, o cidadão sempre será comunicado sobre o procedimento adotado.

Caso a Ouvidoria ofereça uma resposta intermediária, o cidadão poderá complementar a manifestação com informações adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema e clicar em “Complementar”. Não serão recebidas complementações por e-mail. “Nosso trabalho inclui todo o cuidado de responder as demandas. Ao receber um documento, enviaremos um e-mail com o nº de protocolo gerado. Também poderá ser consultado o andamento e as respostas por meio do sistema. Para isso, basta clicar na opção “Consultar manifestação”, lembrando que o cidadão não receberá resposta e não poderá acompanhar o andamento se a manifestação for anônima”, diz.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, é possível acessar o manual do e-Ouv, no formato de um passo-a-passo, no site da Controladoria-Geral do Estado ou ainda entrar em contato pelo e-mail (oge-cge@cge.ms.gov.br). Para agilizar a apuração da informação, a Ouvidoria orienta que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (saúde, educação, entre outros).

O e-OUV não é o canal para os Pedidos de Acesso à Informação, os quais devem ser realizados no e-SIC, sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão.

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