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Proibida por quatro meses para reprodução das espécies, pesca está liberada nos rios de MS

Rosana Nunes em 01 de Março de 2018

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Portando a licença, o pescador amador ou profissional já está apto ao exercício da atividade

Terminou a zero hora desta quinta-feira, 1º de março, a Piracema, período de reprodução dos peixe nos rios de Mato Grosso do Sul. Foram quatro meses de proibição da pesca em todos os rios do Estado e da União, mas em algumas regiões,  caso do rio Salobra, localizado em Miranda e Bodoquena; Córrego Azul, em Bodoquena; rio Prata em Bonito e Jardim; e rio Nioaque, em Nioaque e Anastácio, a prática é terminantemente proibida.

A Polícia Militar Ambiental inicia agora uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado. Apesar de ser o período de defeso extremamente crítico, durante a piracema, a fiscalização foi focada no monitoramento dos cardumes principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, onde a PMA instalou postos fixos 24h durante a Piracema.

De acordo com o balanço da PMA, durante o período de defeso 2017/2018, o número de pessoas autuadas foi pouco inferior à operação passada, em 12,5%. Foram 56 autuados e 64 na operação anterior. Das 56 pessoas autuadas, 48 pessoas foram presas em flagrante nesta operação e na anterior foram 51. A maior parte dos infratores foi flagrada com pouca quantidade de pescado.

Em relação ao pescado apreendido, nas últimas duas operações houve aumento de apreensões. Nesta o aumento foi de 37% em relação à anterior, sendo apreendidos 1.919 kg de pescado e 1.401 na operação passada. Na verdade, o que fez com que a quantidade de pescado tivesse esse aumento, foi uma apreensão de 949 kg de uma única vez, quando quatro pescadores foram presos em Corumbá.

Divulgação/PMA

Quase uma tonelada de pescado foi apreendida em Corumbá na piracema

Alerta aos pescadores

A resolução SEMAC nº 04, de março de 2011, estabelece as normas para a atividade pesqueira em todos os rios do Estado, tanto comercial quanto amadora, que são obrigadas ao licenciamento e registro junto ao Imasul. Só estão desobrigados de portar licença para pesca os ribeirinhos que praticam a pesca de subsistência. Para requerer a licença de pesca a pessoa deve acessar o site do Imasul, Gerência de Recursos Pesqueiros. Neste link explica o passo a passo para fazer o cadastro e emitir a licença.

Portando a licença, o pescador amador ou profissional já está apto ao exercício da atividade. Mas deve obedecer as normas de captura. Para a pesca amadora é permitido o uso dos seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete. Esses mesmos petrechos podem usar os pescadores profissionais, além de joão bobo e cavalinho (5 unidades por pescador), tarrafa de isca e anzol de galho, limitado a 8 por pescador. Mas há restrições quanto ao uso de tarrafas, joão bobo e anzol de galho, eles não são permitidos em todos os rios. O pescador precisa se informar no Imasul a esse respeito.

Importante ficar atento também para o tamanho permitido para retirada do rio de cada espécie. Essa medida é crucial para que o peixe tenha o tempo mínimo necessário para se reproduzir e garantir o povoamento dos rios, explica a bióloga Fânia Lopes. Peixes menores que o limite mínimo estabelecido devem ser devolvidos aos rios. Os tamanhos permitidos para captura são os seguintes: jaú 95 centímetros; pintado 85 centímetros; cachara 80 centímetros; dourado 65 centímetros; pacu 45 centímetros; curimbatá 38 centímetros; piau-uçú ou piavuçu 38 centímetros; barbado 60 centímetros e piraputanga 30 centímetros.

Cada pescador amador pode transportar consigo 10 quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer espécie, desde que do tamanho permitido. Ao pescador profissional a cota é de 400 quilos ao mês, igualmente respeitando os tamanhos mínimos de cada espécie.

A PMA informa que quem pratica algum tipo de crime durante a temporada de pesca será autuado em flagrante delito, podendo, se condenado, pegar pena de um a três anos. Na esfera administrativa, a multa varia de R$ 70,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular. Ainda cabe apreensão de todo o material de pesca, petrechos, veículos, barcos e motores e suspensão da licença.

Os pescadores podem obter mais informações no Manuel do Pescador, no site: www.pm.ms.gov.br. Com informações da PMA e do Imasul.