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Síndrome alegada por defesa de filho de desembargadora não leva a crime, dizem psiquiatras

Campo Grande News em 30 de Julho de 2017

Transtorno de Personalidade Borderline, o termo que vertido do inglês significa limite inunda o noticiário após ter motivado a transferência para clínica de um preso por tráfico de drogas, suspeito de auxiliar em tentativa de fuga e filho da presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Entretanto, especialistas ouvidos pelo Campo Grande News apontam que a doença dificilmente se relaciona a práticas criminosas.

“É muito difícil isso acontecer. É transtorno de personalidade emocionalmente instável. A pessoa vive intensamente: luto, alegria, tristeza, raiva. Altera o comportamento, mas não prejudica a capacidade de a pessoa entender o que é certo e errado”, afirma o psiquiatra Jony Afonso Gonçalves Domingues, ao explicar a doença.

Reprodução/Facebook

Breno Solon Borges, foi preso com 130 quilos de droga, mas justiça acatou pedido para internação em clínica

De acordo com o médico, a internação se justifica em casos de crise, quando a pessoa põe em risco a própria segurança e de terceiros. Uma das situações frequentes é que o paciente diagnosticado com o transtorno se automutile.

Conforme o psiquiatra Marcos Estevão Moura, o transtorno Borderline é a linha de fronteira entre o normal e o patológico, mas de forma isolada é difícil que leve o paciente à prática de crime. “É muito difícil estar associado à prática de crime, mas não se diz que nunca”, afirma o especialista.

Ele explica que dentro dos transtornos de personalidade, a doença é considerada como implosiva, ou seja, com efeitos direcionados para o próprio paciente que tem dificuldade para controlar os impulsos. “ A personalidade Borderline é implosiva, dificilmente ligada a crime”, diz Marcos Estevão.

Os profissionais esclarecem que analisam a doença e não o quadro específico do preso que foi transferido para clínica psiquiátrica.

Droga e armas

Filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, Breno Fernando Solon Borges foi preso na madrugada do dia 08 de abril pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), em Água Clara. Na ocasião, estava acompanhado da namorada Isabela Lima Vilalva e do serralheiro Cleiton Jean Sanches Chave.

Em dois veículos, o trio transportava 129,9 kg de maconha, 199 munições calibre 7.62 e 71 munições calibre 9 milímetros, armamento de uso restrito das Forças Armadas no Brasil.

Consta na denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual, que “Breno era o mentor da associação e responsável pela tomada das principais decisões”. Já “Isabela figurava como auxiliadora do primeiro denunciado, instruindo-o, acompanhando-o e auxiliando-o naquilo em que fosse necessário”.

Breno, que é dono de empresas em Mato Grosso do Sul, é acusado em outro processo de participar de ajuda a planeja a fuga de uma liderança de organização criminosa presídio Jair Ferreira de Carvalho, a Máxima de Campo Grande. A PF (Polícia Federal) chegou ao nome de Breno como participante da organização após a análise de celulares apreendidos. A polícia fez o pedido de prisão preventiva, aceito pela Justiça.

Reviravolta

A primeira ordem para que Breno trocasse o presídio de Três Lagoas por uma clínica foi dada pelo desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que havia liberado o preso para tratamento psiquiátrico, após ser diagnosticado com “Síndrome de Borderline”. Como foi decretada a preventiva, ele ficou na prisão.

Porém, no plantão de sexta-feira (dia 21), o desembargador José Ale Ahmad Netto concedeu nova liminar para fazer valer a primeira decisão de transferência do preso. Segundo José Ale, a imposição de óbice pelo juízo da comarca de Três Lagoas implica obstáculo indevido ao direito de Breno, que, de acordo com os laudos médicos apresentados, necessita de imediata submissão a tratamento de saúde. Breno foi interditado pela mãe. Ele está em uma clínica na cidade de Atibaia (SP)

A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pediu informações ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sobre o caso do filho da desembargadora.