Campo Grande News em 12 de Julho de 2017
A Justiça determinou, em caráter liminar, que o Governo do Estado reabra por mais cinco dias as inscrições do concurso público para delegado da Polícia Civil. A decisão atende a um pedido feito pelo MPE (Ministério Público Estadual), que identificou uma série de irregularidades e inconsistências no edital do processo seletivo.
Carlos Alberto de Assis, secretário estadual de Administração e Desburocratização, disse ao Campo Grande News que a Procuradoria Jurídica do poder público está analisando a questão e define hoje se acata a ordem judicial ou se recorre. O primeiro item questionado pela promotoria diz respeito à isenção da taxa de inscrição, que foi vedada aos candidatos que moram em outros estados.
Isso porque o edital exigia, para a concessão do benefício, a apresentação dos documentos listados no Decreto 11.232/2003, que inclui provas de que o interessado viva em Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos. Esse artigo foi motivo de debates no Tribunal de Justiça e considerado inconstitucional, não podendo, portanto, ser aplicado em concursos.
O Ministério Público também questionou a fixação de idade limite de 45 anos para a participação no processo seletivo. Segundo o órgão, esse tema foi discutido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os ministros entenderam que a prática é discriminatória, uma vez que não existe justificativa para impedir que alguém mais velho assuma o posto de delegado, pois o próprio exame físico do concurso mostrará se a pessoa tem ou não condições de assumir.
Por fim, a promotoria também questiona a subjetividade das regras do teste físico. No concurso anterior para a Polícia Civil, houve vários candidatos que entraram com recursos alegando os mesmos motivos, alguns foram providos e outros improvidos, demonstrando falta de critério na avaliação.
Na época, o MPE fez uma recomendação para que nos próximos processos seletivos o poder público estipulasse de forma clara diante de quais situações os candidatos poderiam recorrer.
A SAD (Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização) se defendeu no processo afirmando que a exigência do comprovante de residência deixou de ser aplicada pelo estado desde 2009, embora ela ainda conste na lei. Isso quer dizer que a declaração de inconstitucionalidade se sobrepõe ao artigo e não estaria sendo praticada no âmbito do concurso para delegado.
Já o limite de idade, conforme o órgão, consta nas leis orgânicas da corporação e não impedem a inscrição de nenhum candidato, já que ela só será exigida no momento da investidura. O caso foi parar nas mãos do juiz David de Oliveira Gomes Filho. Além da reabertura das inscrições, ele determinou a devolução da taxa cobrada dos candidatos pobres que moram em Mato Grosso do Sul há menos de dois anos, ou seja, que foram afetados pelas cláusulas do edital.
As inscrições do processo seletivo terminaram na última segunda-feira. A prova escrita está prevista para ser aplicada no dia 20 de agosto no período da tarde.
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