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Proprietários e empresários buscam local específico para utilização de equipamentos

Camila Cavalcante em 04 de Julho de 2012

Nos últimos meses tem sido intensa a fiscalização a veículos com aparelhagem automotiva que ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação que prevê  a ordem e o sossego. Tanto em Corumbá como em Ladário, veículos já foram apreendidos e pessoas indiciadas por poluição sonora e perturbação ao sossego. Mas a situação afeta diretamente lojas que comercializam equipamentos de som. A empresa de Wildes Loureiro, 30, por exemplo, amarga queda nas vendas.

Anderson Gallo

Empresários do setor de som automotivo buscam espaço para que aparelhos possam ser usados

"Quando abri minha loja de som automotivo o fluxo de clientes era intenso, porém, após a intensificação da fiscalização, minhas vendas caíram cerca de 60%", contou ao Diário.

Buscando um acordo com os órgãos responsáveis pela fiscalização e segurança e o cumprimento da legislação, um grupo de empresários levou à Câmara Municipal de Corumbá, a proposta de a cidade disponibilizar um local para que os proprietários de veículos com sons automotivos possam usar os equipamentos de forma segura e sem desrespeitar a lei.

"A minha empresa é sediada em Ladário e em parceria com demais empresários do setor em Corumbá, a proposta foi elaborada e levada para a Câmara. É uma alternativa para que aquelas pessoas que gostam de curtir som o façam em local definido, sem perturbar ninguém ou infringir legislações", ressaltou Wildes.

Para o empresário, além de regulamentar o uso de equipamentos de som automotivo, o local seria um ponto a mais de diversão na cidade, que inclusive, geraria renda. "Nós como empresários nos propomos a realizar campanhas que conscientizem esses condutores a utilizar seus equipamentos de som no local determinado, evitando assim, a perturbação nas praças, nas e ruas da cidade, como tem ocorrido ultimamente. Podemos destacar também que esse local irá gerar renda para vendedores ambulantes, para os empresários que irão divulgar seus serviços. Acreditamos que essa é uma proposta muito boa para todos", argumentou Wildes Loureiro.

Disputa

"Conscientização". Essa é a palavra que deve nortear os proprietários de sons automotivos, enquanto a proposta dos empresários é avaliada pelas autoridades.  É que uma das principais reclamações da comunidade é em relação às disputas sonoras, pois, alguns condutores não se contentam em ouvir suas músicas; eles fazem disputas para saber quem tem equipamento mais potente.

É essa "concorrência" que tem feito a população ligar constantemente para a Polícia  e fazer as denúncias de perturbação da tranquilidade. Aqueles que descumprirem as normas de utilização sonora, responderão legalmente pelas suas práticas criminais.

Campeonato de som automotivo

Será realizado nos dias 14 e 15 de julho, sábado e domingo, o 3º Campeonato de Som Automotivo de Ladário, que pretende reunir esse público que é apaixonado por som automotivo. No dia 14, será realizado no Clube Caldeirão do Ruso e no dia 15, no Estádio Vicente Fortunato.

O que diz a legislação

O sossego público está resguardado no Art. 225 da Constituição Federal, que diz ser direito de todos o meio ambiente equilibrado, o que não se pode considerar como tal em havendo poluição sonora. São diplomas legais que visam garantir o direito ao sossego:

- Decreto-Lei 3688/41, conhecido como Lei das Contravenções Penais, que prevê nos artigos 42 e 65 a infração penal de perturbação de sossego ou trabalho alheios:

Art. 42. Perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheio:

I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A Lei nº 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu Art. 54, configura crime "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...''. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa; se for culposo, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Leia também: Órgãos de segurança intensificam fiscalização a sons automotivos

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