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Ladário inicia implantação de nota eletrônica de serviços

Marcelo Fernandes em 22 de Novembro de 2011

A Prefeitura de Ladário está implantando no município, a Nota Fiscal de Prestação de Serviços - Série Eletrônica (NFS-e). Decreto 1907/2011, assinado pelo prefeito José Antonio Assad e Faria, publicado na semana passada, estabelece as normas para a implantação do serviço. Pela normatização, a partir de 07 de janeiro de 2012, "fica proibida a emissão de nota fiscal em bloco ou formulário contínuo, sujeitando-se o responsável da emissão às multas previstas na Legislação Tributária do município".

De acordo com o decreto municipal, o prestador de serviços terá a página da Prefeitura de Ladário na internet (www.ladario.ms.gov.br) para solicitar a emissão da nota eletrônica, que será de "utilização obrigatória para todas as empresas prestadoras de serviços do Município". A nota deverá ser gerada e armazenada eletronicamente em sistema próprio da prefeitura ladarense.

Pela normatização, as empresas que iniciarem as atividades de prestação de serviços após outubro deste ano "estão obrigadas" a cadastramento junto ao Departamento de Tributos para posterior emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O período de recadastramento é de sessenta dias contados a partir de 07 de novembro de 2011 e termina dia 06 de janeiro de 2012.

A Nota Eletrônica

A Nota é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente. A ferramenta vai agilizar as transações comerciais entre as empresas; racionalizar e padronizar as obrigações tributárias; garantir segurança nas operações, especialmente nas regras da legislação tributária: alíquota aplicável, base de cálculo do imposto, local da prestação e substituição tributária, além de promover a justiça fiscal, combater a sonegação e a elisão fiscal, estimular a educação fiscal, padronizar o relacionamento eletrônico entre empresas, bem como reduzir custos operacionais e o consumo de papel, com impacto positivo para o meio ambiente.

O mecanismo vai permitir redução de despesas com papel, impressão, envio e armazenamento das notas fiscais, e simplificar os processos de cumprimentos das obrigações acessórias com a eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) e entrega de DMS (Declarações Mensais de Serviços).

Anderson Gallo/Diário Online

Em Ladário, período de recadastramento é de sessenta dias e vai até 06 de janeiro de 2012

 

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