Rosana Nunes em 02 de Outubro de 2026
Divulgação

Entrega de "santinhos", por exemplo, pode caracterizar crime de boca de urna
A proibição vale em todo o país durante o dia da eleição. Nas disputas para presidente da República e governador que não forem definidas no primeiro turno, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação. Entre as práticas proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto, arregimentação de eleitoras e eleitores, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Também não é permitida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar manifestação coletiva.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode demonstrar sua escolha por meio de bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas no artigo 57-B. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
As condutas previstas na legislação estão sujeitas a pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Como denunciar irregularidades
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas por meio do Pardal, aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local e a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam contribuir para a análise da ocorrência.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com informações da assessoria de comunicação do TSE.
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