PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Sancionada lei que proíbe fogos com estampido em Corumbá

Rosana Nunes em 30 de Setembro de 2026

Divulgação

Eventos e celebrações continuam autorizados, desde que utilizem artefatos pirotécnicos sem emissão de estampidos ou sons acima dos limites previstos

O prefeito de Corumbá, Dr. Gabriel Alves de Oliveira sancionou a Lei nº 3.051, que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos, explosões ou ruídos sonoros acima dos limites definidos em regulamentação municipal.

A norma foi publicada na edição 3.467 do Diário Oficial do Município e passa a valer para áreas públicas e privadas, incluindo eventos, festividades, comemorações e manifestações realizadas em espaços abertos ou fechados.

A lei permite apenas o uso dos chamados “fogos de vista”, de efeito visual, desde que não emitam sons acima dos limites estabelecidos. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes do município e demais autoridades responsáveis.

A publicação ocorreu com dois vetos. O Executivo retirou o parágrafo 1º do artigo 1º, que estabelecia uma definição específica para estampido com base em níveis de pressão sonora previstos em normas técnicas. Também foi vetado o artigo 4º, que previa penalidades administrativas como advertência, multa, apreensão dos produtos e interdição de eventos em caso de descumprimento.

De autoria do vereador Matheus Cazarin, a medida foi apresentada com o objetivo de reduzir impactos da poluição sonora sobre grupos sensíveis, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com deficiência sensorial, idosos, crianças e enfermos, além de minimizar efeitos sobre animais domésticos e a fauna silvestre.

A justificativa da proposta também destaca que os ruídos provocados por fogos com estampido podem afetar animais, causando alterações de comportamento e impactos em espécies da região pantaneira.

Cazarin lembrou que a luta é antiga e que vereadores de legislaturas passadas apresentaram projetos semelhantes, mas acabaram vetados. Agora, com as alterações necessárias, o projeto virou lei.  “Trata-se de uma decisão que não inviabiliza manifestações culturais ou comemorativas, uma vez que permite a utilização de fogos de artifício de efeito exclusivamente visual, sem emissão de ruídos, promovendo a conciliação entre tradição e responsabilidade social”, afirmou o parlamentar. 

Com informações da assessoria de imprensa da Câmara de Corumbá. 

Receba as principais notícias de Corumbá, Ladário e MS pelo WhatsApp do Diário Corumbaense. Clique aqui para entrar em um de nossos grupos ou siga no Instagram acessando o link e clicando em seguir.

PUBLICIDADE