Da Redação em 28 de Agosto de 2026
Ayrton Benites/PMC

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A prorrogação considera a ocorrência de problemas técnicos durante a implantação dos lançamentos simultâneos da TRS referentes aos exercícios de 2023, com valores recalculados, e 2026, além de dificuldades na operacionalização das compensações previstas em lei.
De acordo com o decreto, a disponibilização dos carnês da TRS pela internet também ocorreu de forma tardia, em razão da parametrização necessária após a mudança do sistema informatizado utilizado pelo Município. Com a alteração, o calendário de vencimentos da TRS passa a ser o seguinte:
1ª /cota única 29 de setembro
2ª parcela 29 de setembro
3ª parcela 29 de outubro
4ª parcela 29 de novembro
5ª parcela 29 de dezembro
As demais disposições estabelecidas pelo Decreto nº 3.653/2026 permanecem inalteradas. O novo decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC.
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