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INSS permite validação por dados bancários para contratação de consignado

Da Redação em 24 de Agosto de 2026

Divulgação

Nova regra facilita o acesso ao consignado para quem não tem biometria cadastrada

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a contar com uma nova alternativa para autorizar a contratação de empréstimos consignados. A partir das novas regras, a validação de dados bancários poderá ser utilizada para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto. A norma estabelece procedimentos para a contratação de empréstimos com desconto diretamente nos benefícios previdenciários.

A biometria continua sendo a primeira opção de autenticação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada, o sistema permite o acesso pelo Gov.br com validação de dados bancários.

A medida amplia o acesso ao crédito consignado para beneficiários que antes não conseguiam concluir a operação por não possuírem biometria cadastrada. A autorização expressa do titular do benefício, no entanto, continua obrigatória.

Margem e regras para contratação

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Benefícios recém concedidos permanecem, em regra, bloqueados para consignado durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra deve ser observada quando houver transferência de localidade do benefício.

Com o benefício desbloqueado, as instituições financeiras podem consultar a margem disponível. A contratação é concluída somente após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. De acordo com a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício.

Os bancos também deverão encaminhar ao INSS documentos e informações exigidos para a operação, incluindo contrato, documento oficial com foto, CPF e autorização para o desconto, realizada por biometria ou por login bancário no Gov.br.

O contrato poderá ter até 108 parcelas mensais e sucessivas. Os comprovantes de depósito deverão ser enviados ao INSS em até sete dias úteis após a contratação. Caso o prazo não seja cumprido, o Instituto poderá interromper os descontos e reter o repasse à instituição financeira até que a situação seja regularizada.

Portabilidade

A nova norma também regulamenta a portabilidade dos empréstimos consignados. O beneficiário deverá solicitar a transferência à instituição financeira de destino e autorizar o procedimento pelo Meu INSS, utilizando biometria ou, quando não houver cadastro biométrico, a validação de dados bancários.

Também será necessária a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade. A instituição financeira de origem terá até 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, o pedido de portabilidade será cancelado.

Com a mudança, a ausência de biometria deixa de ser um impedimento para a autorização de operações de consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de manifestação expressa do beneficiário.

As informações são da assessoria de comunicação do INSS.

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