Rosana Nunes em 21 de Agosto de 2026
Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Sede da Prefeitura de Ladário; Secretaria de Educação tem 90 dias para regulamentar a lei
A medida foi estabelecida pela Lei nº 1.247, sancionada pelo prefeito Munir Sadeq Ramunieh em 11 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira (21).
O benefício contempla secretários escolares, auxiliares administrativos e outros servidores técnicos que atuem no suporte administrativo e operacional das unidades escolares.
De acordo com a lei, o recesso deverá seguir o calendário escolar aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. Quando necessário, poderão ser adotadas escalas de revezamento para garantir a continuidade de serviços considerados essenciais.
Durante o período de recesso, os profissionais terão a remuneração preservada integralmente. A aplicação da medida também deverá observar critérios de economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
O recesso será concedido nos períodos de férias escolares previstos no calendário anual e poderá ser regulamentado pelo Executivo para evitar prejuízos ao funcionamento administrativo das escolas.
A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de até 90 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar os critérios e procedimentos necessários à implementação da medida.
A Lei nº 1.247 entrou em vigor na data de sua publicação.
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