Rosana Nunes em 16 de Agosto de 2026
Reprodução

Segundo o TSE, identidade da pessoa denunciante será mantida em sigilo
Disponível gratuitamente para smartphones e tablets, nas plataformas Google Play e App Store, o aplicativo permite que eleitores encaminhem denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
Para utilizar o Pardal Móvel, o usuário deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da necessidade de autenticação, a identidade da pessoa denunciante será mantida em sigilo.
Ao acessar o aplicativo, o usuário poderá fazer uma nova denúncia ou consultar registros anteriores. No envio de uma denúncia, o sistema utilizará um agente automatizado para classificar inicialmente a ocorrência entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes do preenchimento das informações, o aplicativo apresentará orientações sobre as condutas permitidas e proibidas relacionadas ao tipo de propaganda identificado. O próprio denunciante poderá alterar a classificação sugerida pelo sistema.
O eleitor será responsável pelo preenchimento correto dos dados e poderá anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade. Após o registro, será gerado um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o andamento da denúncia pelo próprio aplicativo ou por meio de um endereço eletrônico enviado ao e-mail informado.
Outros canais
Quando a situação relatada não se enquadrar nas hipóteses de utilização do Pardal, o sistema indicará outros canais de atendimento.
Casos relacionados à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral serão direcionados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), que encaminha as comunicações ao Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE).
Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral serão direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.
Gestão das denúncias
Além do aplicativo destinado aos eleitores, o TSE disponibiliza o Pardal ADM, de uso exclusivo dos TREs e dos juízos eleitorais. A plataforma permitirá a gestão e o encaminhamento das denúncias conforme município, categoria da ocorrência ou equipes de triagem.
O sistema também poderá gerar notificações eletrônicas para candidatos, partidos, federações ou coligações mencionados nas denúncias, permitindo a apresentação de esclarecimentos, comprovação de regularização ou documentos.
As denúncias poderão ainda ser autuadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).
A regulamentação estabelece que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízas e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme a legislação eleitoral.
Com o início da operação neste domingo (16), o Pardal Móvel passa a ser um dos principais canais para que eleitores comuniquem à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades na propaganda das Eleições de 2026.
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