Rosana Nunes em 20 de Julho de 2026
Fábio Nakamura/MEC

Formação será ministrada pela UFMS para preparar profissionais da educação do estado
Com carga horária de 120 horas, o curso será ministrado por professores da UFMS e oferecerá 400 vagas na modalidade semipresencial. As atividades presenciais ocorrerão nas cidades de Corumbá e Ponta Porã, enquanto os encontros on-line serão realizados pela plataforma Google Meet.
A aula inaugural está prevista para o dia 4 de setembro, às 19h (horário de MS). Ao longo da formação, os participantes também terão cinco encontros presenciais.
A iniciativa busca fortalecer a formação continuada de profissionais da educação na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, ampliando as capacidades institucionais e pedagógicas para o acolhimento, a inclusão, a permanência e a garantia do direito à educação de migrantes, refugiados e apátridas em escolas localizadas em regiões de fronteira.
O conteúdo do curso será dividido em oito módulos, que abordarão temas como os fundamentos da Educação em Direitos Humanos em contextos de fronteira; o direito à educação de migrantes, refugiados e apátridas; acolhimento, inclusão e mediação intercultural e linguística; enfrentamento da xenofobia, do racismo e de outras formas de discriminação no ambiente escolar; gestão e planejamento para a equidade; educação ambiental, sustentabilidade, crise climática e mobilidades; tecnologias digitais aplicadas à educação; e a elaboração de um caderno pedagógico e de um kit de protocolos institucionais.
O projeto também prevê a concessão de bolsas para uma equipe formada por servidores da própria UFMS, responsável pela execução das atividades da formação.
A realização do curso está alinhada à Resolução CNE/CEB nº 1/2020, que estabelece que os sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem assegurar o direito à matrícula e desenvolver ações pedagógicas que garantam o acolhimento e o acesso à educação de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio. A norma determina ainda que o ingresso desses estudantes na rede de ensino deve ocorrer sem práticas discriminatórias e de forma facilitada, considerando sua condição de vulnerabilidade.
Com informações da assessoria de comunicação do MEC.
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