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Começa recesso na Reme de Corumbá; nova lei assegura folga a técnicos pedagógicos

Rosana Nunes em 17 de Julho de 2026

Renê Marcio Carneiro/PMC

Nas escolas da área urbana, retorno das aulas é no dia 5 de agosto

A Rede Municipal de Ensino (Reme) de Corumbá entra em recesso escolar a partir desta sexta-feira, 17 de julho. A pausa segue até o dia 31, com retorno das atividades administrativas e pedagógicas no início de agosto.

Nos dias 3 e 4 de agosto, professores e técnicos participam das Formações Continuadas e da Formação em Serviço. Para os profissionais que atuam nas escolas da região rural e das águas, a programação de formação se estende até 7 de agosto.

Os estudantes da área urbana retornam às salas de aula no dia 5 de agosto, marcando o início do próximo bimestre letivo. Já nas escolas rurais e das águas, as aulas serão retomadas em 10 de agosto.

Durante o período de recesso, as unidades escolares permanecerão abertas para atendimento ao público. A medida foi determinada pela Secretaria Municipal de Educação para garantir a continuidade dos serviços prestados à comunidade.

Cada escola afixou, em local visível na entrada da unidade, um cartaz com o horário de funcionamento adotado durante o recesso. Nas escolas da área urbana, a escala dos servidores administrativos foi organizada de forma alternada, assegurando a presença mínima de três profissionais por unidade.

Nova lei

O recesso deste ano coincide com uma conquista para os profissionais da Educação. O prefeito de Corumbá, Dr. Gabriel Alves de Oliveira, sancionou, no dia 10 de julho, a Lei Complementar nº 373, que reestrutura o regime de descanso funcional dos Técnicos de Apoio Pedagógico do município.

A legislação beneficia os profissionais que exercem as funções de Técnico de Educação Especial e Técnico de Educação Infantil nas unidades da Reme. Com a mudança, aqueles que desempenham atividades diretamente ligadas ao calendário letivo passam a ter direito a 15 dias de recesso escolar entre as duas etapas letivas e a 30 dias de férias anuais, concedidos entre o encerramento de um ano letivo e o início do seguinte.

Segundo a secretária municipal de Educação, Elizama Medina de Avila, a medida representa um importante reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos técnicos pedagógicos.

"A conquista representada pela Lei Complementar nº 373 é um marco para a valorização dos nossos técnicos pedagógicos. Garantir 15 dias de recesso e 30 dias de férias anuais a esses profissionais é reconhecer a importância do trabalho que desenvolvem junto às nossas crianças", afirmou.

Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC. 

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