Agência Brasil em 07 de Julho de 2026
Tânia Rêgo/Agência Brasil Benefício é referente a períodos de defeso anteriores a 2026


O pagamento será feito somente aos pescadores artesanais que já tiveram o benefício deferido e aguardavam apenas a liberação dos recursos. A autorização excepcional do pagamento de requerimentos referentes aos períodos de defeso anteriores a 2026 foi viabilizada pela Lei 15.399/2026.
Os beneficiários contemplados são os que fizeram a solicitação do seguro-defeso dentro do prazo legal e atendem a todos os requisitos previstos na legislação. Ao todo serão pagos R$ 874 milhões.
Para saber se tem direito a receber, é necessário consultar a situação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil.
Pescadores artesanais com requerimentos em análise ou pendências devem acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Os pagamentos de requerimentos em processo de análise ou pendente de regularização continuarão sendo processados e serão incluídos nos próximos lotes, após o reconhecimento do direito ao benefício.
O seguro-defeso é um benefício concedido mensalmente a pescadores durante o período em que a pesca fica proibida com o objetivo de garantir a reprodução de algumas espécies. O valor das parcelas é correspondente a um salário mínimo mensal durante o período do defeso.
A operacionalização dos pagamentos resulta da atuação conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social (MPS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Dataprev, responsável pelo suporte tecnológico necessário para a emissão das parcelas.
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