Agência Brasil em 19 de Junho de 2026
Divulgação/Leia Brasil Lei altera também regra para reajuste anual


O percentual representa ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A medida é válida para professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
O texto também amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Base no INPC
Pelas novas regras, o piso será atualizado todos os anos por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores:
A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
Outra mudança importante é a exigência de maior transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar, anualmente, a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.
Financiamento
A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. O texto destaca que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.
Além dos professores da educação básica, estão contemplados profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.
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