Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 11 de Junho de 2026
Clóvis Neto/PMC

A pintura decorativa das vias não é proibida, mas é preciso cumprir regras
Para que a iniciativa aconteça de forma segura e organizada, a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), orienta a população sobre os cuidados necessários para a pintura das vias, instalação de bandeirolas e solicitação de interdição de ruas.
Pintura das ruas não é proibida, mas a sinalização deve ser preservada
A pintura decorativa das vias não é proibida. No entanto, os moradores devem preservar integralmente a sinalização de trânsito já existente. A Agetrat orienta que não podem ser cobertas, apagadas ou alteradas faixas de pedestres, linhas de retenção, setas direcionais, delimitações de estacionamento, ciclovias, lombadas sinalizadas e demais marcas viárias.
A sinalização horizontal possui função essencial na organização do tráfego e na proteção de condutores, ciclistas e pedestres. Por isso, a decoração deve ser planejada de maneira que não prejudique sua visibilidade ou interpretação.
Além disso, a Agência solicita que os moradores comuniquem previamente a intenção de realizar a pintura da rua. O aviso pode ser encaminhado pelo WhatsApp (67) 98191-0023, permitindo que a equipe técnica acompanhe a iniciativa e forneça as orientações necessárias.
Bandeirolas devem respeitar altura mínima e distância da rede elétrica
Bandeirolas, faixas e outros elementos suspensos sobre a via devem ser instalados a uma altura mínima de 5,50 metros em relação ao pavimento. A medida busca impedir que ônibus, caminhões e outros veículos de maior porte se prendam às estruturas, evitando danos materiais, acidentes e interrupções na circulação.
Também é indispensável observar a proximidade com postes, transformadores e cabos de energia elétrica. Nenhum item decorativo deve ser fixado ou lançado sobre a rede elétrica, nem instalado em posição que possa provocar contato, curto-circuito, queda de objetos ou risco de choque.
Em caso de dúvida, a orientação é procurar previamente a Agetrat.
Fechamento de rua depende de autorização prévia
A interdição de vias para reuniões comunitárias, instalação de telões ou acompanhamento coletivo dos jogos somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do Município.
Atualmente, a legislação municipal considera interdição a inutilização total ou parcial de logradouro ou passeio público para a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas. Nenhuma atividade que interrompa ou comprometa a livre circulação pode ser iniciada sem a análise e a permissão do órgão de trânsito.
O pedido deve ser apresentado com antecedência mínima de cinco dias úteis, para que a Agetrat possa realizar a análise, o estudo viário e a conclusão do procedimento.
Como solicitar a autorização
O interessado deverá preencher o requerimento específico de Autorização de Interdição em Via Pública e protocolá-lo na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC).
Para pessoa física, deverão ser apresentados documentos de identificação, como CPF e carteira de identidade. No caso de pessoa jurídica, são exigidos contrato social, cartão do CNPJ e documentos de representação.
Após a análise técnica e a constatação da viabilidade da interdição, poderá ser emitido o Documento de Arrecadação Municipal referente à taxa correspondente ao porte e ao período do evento. A ausência da documentação necessária impede a análise do pedido.
Quando a via fizer parte do itinerário do transporte coletivo municipal ou intermunicipal, o pedido também dependerá de avaliação da Gerência de Transportes da AGETRAT sobre eventual necessidade de alteração do trajeto dos ônibus.
Algumas áreas não podem ser interditadas
Não será autorizado o fechamento de vias em locais que possam comprometer o funcionamento de hospitais, Pronto-Socorro, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, órgãos policiais, estabelecimentos penais e outros serviços públicos de caráter essencial.
A análise também considera o acesso dos moradores, a circulação de veículos de emergência, o fluxo da região e os possíveis impactos à mobilidade.
Responsável deverá sinalizar corretamente o local
Nos casos autorizados, a sinalização temporária será de responsabilidade do solicitante. O local deverá contar com cones, cavaletes, barreiras ou outros dispositivos adequados, instalados de acordo com as normas de segurança viária.
A Agetrat não fornece materiais para a interdição, e a sinalização permanente da via não pode ser retirada, deslocada ou alterada. O responsável também deverá manter no local a autorização original ou autenticada durante todo o período do fechamento.
Nas interdições totais, a autorização está condicionada à divulgação prévia nos meios de comunicação, com antecedência mínima de 48 horas e às expensas do requerente, para que moradores e condutores sejam informados sobre a mudança.
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