Rosana Nunes em 20 de Abril de 2026
Marcello Casal Júnior/Agência Brasil

Basta ir ao cartório eleitoral ou acessar serviço eletrônico do TSE
A Justiça Eleitoral orienta que os cidadãos não deixem para a última hora, a fim de evitar filas e transtornos nos cartórios eleitorais.
Quem precisa ir ao Cartório Eleitoral
O atendimento presencial é obrigatório para:
- Jovens que vão tirar o Título de Eleitor pela primeira vez;
- Eleitores que ainda não realizaram o cadastramento biométrico.
Nos demais casos, os serviços podem ser feitos pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral.
Até 6 de maio, é possível solicitar:
- Alistamento eleitoral (primeira via do título);
- Transferência de domicílio eleitoral;
- Atualização de dados cadastrais;
- Regularização eleitoral, em casos de pendências, como ausência às urnas.
A verificação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Consultar situação eleitoral”. Caso haja pendências, a regularização deve ser realizada dentro do prazo para garantir o direito ao voto.
Documentos necessários
Para atendimento presencial ou solicitação on-line, é preciso apresentar:
- Documento oficial com foto;CPF (se houver);
- Comprovante de residência recente;
- Comprovante de quitação do serviço militar (para homens de 19 anos);
- Comprovante de pagamento de débitos eleitorais (se houver).
Segunda via do título
Eleitores que já possuem cadastro podem emitir a segunda via pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. A autenticidade do documento pode ser verificada por QR Code ou código de validação.
Adolescentes que completarem 16 anos até 4 de outubro de 2026 já podem solicitar o título e participar da eleição. Todos os serviços eleitorais são gratuitos, e a recomendação é que os cidadãos utilizem apenas os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Nas eleições gerais de 2026, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher candidatos para cinco cargos distintos, totalizando seis votos (devido à renovação de dois terços do Senado): presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador (duas vagas por estado); deputado federal; deputado estadual ou distrital.
Com informações da assessoria de comunicação do TSE.
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