Campo Grande News em 18 de Março de 2026
Joédson Alves/Agencia Brasil

Decreto publicado hoje amplia o número máximo de parcelas e permite a renegociação
O período limite para parcelamento subirá de 10 para 12 anos a partir de 1º de abril, quando a medida entra em vigor. Assim, o teto deixará de ser 120 prestações mensais e passará a ser de 144, dando mais folga para a quitação total do valor emprestado a juros, mas prolongando o período de endividamento.
Outra alteração é em relação aos empréstimos suspensos, nos casos em que o servidor acumula financiamentos que superam o percentual máximo do valor do desconto em folha permitido. A dívida poderá ser renegociada para as parcelas voltarem a ser cobradas e caberem na margem de pagamento, desde que o limite de parcelas não ultrapasse 144.
O decreto publicado hoje é o de nº 16.747, de 17 de março de 2026. Ele altera dispositivos do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que impõe regras às consignações em folha de servidores públicos civis e militares, ativos ou não, além de pensionistas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo estadual.
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