Da Redação em 12 de Março de 2026
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Prazo estabelecido para a regularização das situações é de 20 dias, contados a partir da publicação do edital
A medida busca prevenir problemas ambientais e de saúde pública relacionados ao acúmulo irregular de resíduos e à falta de manutenção de imóveis. De acordo com a administração municipal, essas situações podem favorecer a proliferação de vetores de doenças, além de causar impactos negativos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Conforme o edital, os responsáveis deverão providenciar a retirada e a destinação ambientalmente adequada de resíduos existentes nos imóveis, como lixo doméstico, entulho de construção civil, móveis descartados, materiais inservíveis e outros tipos de detritos.
O documento também determina que sejam adotadas medidas para evitar o descarte irregular de resíduos por terceiros, garantindo que os terrenos e edificações permaneçam em condições adequadas de limpeza, conservação e salubridade.
O prazo estabelecido para a regularização das situações é de 20 dias, contados a partir da publicação do edital.
A FMAP informou que o descumprimento da notificação poderá resultar na adoção de medidas administrativas previstas na legislação ambiental, incluindo a lavratura de auto de infração, aplicação de multas e outras sanções cabíveis.
A fundação informou que a medida busca orientar e fiscalizar os responsáveis pelos imóveis, reforçando a obrigação de manter terrenos e edificações limpos e em condições adequadas.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC.
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