Leonardo Cabral em 04 de Março de 2026
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Polícia foi acionada após idosa ser socorrida pelo Samu e levada para o Pronto-Socorro Municipal
De acordo com o boletim de ocorrência nº 1002/2026, a idosa foi levada à unidade hospitalar acompanhada de um dos filhos, que acionou o socorro. Conforme relato de uma enfermeira à polícia, a paciente tem uma lesão extensa entre o pé e a perna, com infestação de larvas, indicando negligência prolongada nos cuidados.
No hospital, a equipe policial identificou o filho na recepção. Ele aguardava atendimento e, segundo registro, apresentava roupas sujas e comportamento visivelmente nervoso. Questionado, afirmou que mora com a mãe e com o irmão, que seria o principal responsável pelos cuidados da idosa, mas estava internado havia dois dias por problemas de saúde. Segundo ele, nesse período permaneceram na residência apenas ele e a mãe.
O homem declarou ainda que a idosa não permitia que ele examinasse o ferimento e que só acionou o Samu após conseguir visualizar a gravidade da lesão.
A equipe médica informou aos policiais que a paciente deu entrada com uma ferida grave no pé e que mais de 200 larvas já haviam sido retiradas. O ferimento estava coberto por curativo no momento do contato com os agentes.
Em conversa breve com a polícia, a idosa confirmou que reside com os dois filhos e mencionou que um deles estava hospitalizado. Disse também que há alguns dias não conseguia caminhar. Ela não conseguiu dar mais detalhes, possivelmente em razão da idade avançada e da medicação administrada.
Diante da gravidade do quadro, a enfermeira retirou o curativo para que os policiais avaliassem a situação. Foram constatados sinais evidentes de ausência de cuidados básicos por período prolongado, quadro compatível com maus-tratos.
O filho que aguardava na recepção recebeu voz de prisão, com base no artigo 99 do Estatuto do Idoso, e foi encaminhado à Delegacia de Polícia.
Já na unidade policial, o homem informou o endereço da residência onde vive com a mãe e entregou a chave do imóvel. No local, os agentes constataram condições insalubres: grande acúmulo de lixo, sujeira generalizada, teias de aranha em diversos cômodos e forte odor de excrementos e sangue.
No quarto da idosa, o odor era ainda mais intenso, dificultando a permanência mesmo com o uso de máscaras. Foram observadas manchas de sangue e sujeira acumulada, reforçando o quadro de abandono e negligência.
A Perícia Criminal foi acionada e foi até a casa. Durante a vistoria, também foram localizadas armas de fogo na residência, algumas no guarda-roupa de um dos quartos e outras em um cômodo que aparentava ser utilizado como escritório.
Foram apreendidas espingardas antigas e em péssimo estado de conservação. O caso foi registrado como posse irregular de arma de fogo e como crime de expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica de pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes, conforme previsto no artigo 99 da Lei nº 10.741/2003.
A investigação prossegue.
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