Da Redação em 20 de Fevereiro de 2026
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Após o recuo parcial, senador Nelsinho Trad defendeu a continuidade das negociações
Segundo a Corte, a interpretação do governo Trump de que a IEEPA permitiria impor tarifas de forma unilateral interfere nas competências do Congresso e viola a chamada “doutrina das questões importantes”, princípio jurídico que limita decisões do Executivo em temas de grande impacto econômico e político.
A decisão ocorre após meses de interlocução institucional conduzida pelo Senado brasileiro. Com o anúncio, em julho do ano passado, de tarifas de até 50% sobre produtos brasileiros, foi criada a Comissão Temporária Externa Brasil–EUA (CTEUA), presidida pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Ainda naquele mês, o parlamentar liderou uma missão suprapartidária a Washington, onde se reuniu com senadores democratas e republicanos. Na ocasião, foram apresentados relatórios técnicos sobre os efeitos das sobretaxas nas cadeias produtivas dos dois países.
“Desde julho vínhamos alertando, em diálogo direto com parlamentares americanos, que o uso de instrumentos emergenciais para impor tarifas unilaterais criava prejuízos para os dois lados. Levamos dados técnicos ao Congresso dos EUA e mostramos que o tarifaço derrubava o nosso acesso ao mercado e elevava o custo de vida deles”, afirmou Trad.
O diálogo político continuou nos meses seguintes, inclusive durante a tramitação, no Senado norte-americano, de uma resolução que questionava a base legal das tarifas. A proposta foi aprovada por 52 votos a 48 e antecedeu a retirada de produtos como café, carne bovina, bananas e tomates da lista de sobretaxas.
Após o recuo parcial, Trad defendeu a continuidade das negociações. “Agora, é garantir que nenhum setor fique para trás”, disse.
Impacto imediato
Análises preliminares indicam que a decisão da Suprema Corte tem efeito imediato, o que pode resultar na suspensão das tarifas de 10% e 40% aplicadas a produtos brasileiros cuja principal base legal era a IEEPA.
No entanto, permanecem em vigor as tarifas setoriais impostas com base na Seção 232, que atingem produtos como aço, alumínio, móveis, madeira, automóveis e autopeças.
O governo norte-americano já sinalizou que poderá recorrer a outros instrumentos legais para manter sua política tarifária, incluindo medidas no âmbito da Seção 301, atualmente em investigação.
A Suprema Corte não se pronunciou sobre eventual reembolso das tarifas já pagas. O tema deverá ser analisado em instâncias inferiores e segue sendo acompanhado pelo senador brasileiro.
Com informações da assessoria parlamentar.
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