Da Redação em 06 de Janeiro de 2026
Ayrton Benytes/Arquivo PMC

Centro de Atendimento ao Cidadão está localizado na rua Dom Aquino, em frente ao Jardim da Independência
O decreto estabelece ainda que se incluem no Regulariza Corumbá “os créditos de qualquer natureza, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independentemente da fase de cobrança, vencidos até 31 de dezembro de 2025”. Anteriormente, o prazo alcançava débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com o programa, o pagamento pode ser feito de quatro formas: à vista, com isenção total de juros e multas; em até seis parcelas, com desconto de 90%; entre sete e 12 parcelas, com desconto de 80%; e de 13 a 24 parcelas, com redução de 60%. Nos casos ajuizados ou protestados, o contribuinte deverá pagar também honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado.
O atendimento é realizado na Procuradoria Fiscal e Tributária, para débitos inscritos em dívida ativa, e na Auditoria-Geral da Fazenda, para os demais casos. O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Dom Aquino, em frente ao Jardim da Independência, também presta orientações sobre o programa.
A prorrogação do prazo de adesão foi publicada na edição do dia 30 de dezembro de 2025, do DIOCORUMBÁ.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC.
Receba as principais notícias de Corumbá, Ladário e MS pelo WhatsApp do Diário Corumbaense. Clique aqui para entrar em um de nossos grupos ou siga no Instagram acessando o link e clicando em seguir.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.