Rosana Nunes em 04 de Janeiro de 2026
Divulgação/Receita Federal

Cédulas falsificadas eram transportadas em táxi boliviano
O dinheiro falsificado era transportado em um táxi boliviano que tentava ingressar em território nacional. Questionado, o motorista, de nacionalidade boliviana, afirmou que as notas teriam sido impressas na cidade de Santa Cruz, na Bolívia, distante cerca de 650 km da linha internacional, e que seriam utilizadas em feiras populares de Corumbá.
Depois, o condutor alegou que as cédulas falsas seriam destinadas a um ritual tradicional boliviano em homenagem à Pachamama (Mãe Terra), prática cultural que envolve oferendas simbólicas em pedidos de prosperidade.
É crime
A legislação brasileira é clara ao classificar a falsificação e a circulação de moeda falsa como crime. O Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão de três a doze anos, além de multa, não apenas para quem falsifica, mas também para quem importa, transporta, guarda ou coloca em circulação cédulas falsas, independentemente da finalidade alegada.
A Receita Federal informou que, em razão do elevado volume de cédulas apreendidas e do número reduzido de servidores em serviço no plantão noturno, não foi possível realizar a contagem imediata do dinheiro falsificado, mas a estimativa preliminar é de que o valor alcance a casa dos milhões.
O taxista e as cédulas falsas foram encaminhados à Polícia Federal, que assumiu a investigação e os procedimentos legais.
Com informações da assessoria de imprensa da Receita Federal.
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