Rosana Nunes em 30 de Dezembro de 2025
Reprodução/Arquivo

Ônibus atingido em colisão por barra de ferro na BR-262
O primeiro acidente foi registrado no dia 15 de junho de 2025, na BR-262, e envolveu um ônibus de transporte coletivo da Andorinha. Conforme a investigação, o veículo invadiu a pista contrária, provocando uma colisão lateral com um caminhão que transportava minério. Laudos técnicos indicaram que o motorista profissional dirigia em condições incompatíveis com a segurança viária, assumindo elevado risco, especialmente em razão do porte do ônibus e do intenso tráfego na rodovia federal.
Em decorrência do acidente, morreram o idoso Marcelino Florentino Filho e a médica Andrezza das Neves Felski. Uma mulher e uma criança sofreram amputações de membros inferiores. Na colisão, uma peça do caminhão se desprendeu, atravessou o para-brisa e atingiu os passageiros das três primeiras fileiras do ônibus.
Na época a empresa Andorinha informou que prestava assistência às famílias das vítimas e acompanhava junto às autoridades a apuração das circunstâncias do acidente.
Com base nas provas reunidas — incluindo laudos periciais, relatórios de investigação, análise do local e imagens — a Polícia Civil concluiu pelo enquadramento do caso como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, em relação às vítimas fatais, e lesões corporais dolosas, também na modalidade de dolo eventual, quanto às vítimas sobreviventes.
Caso Natália
Reprodução/Arquivo

No impacto, os ocupantes da motocicleta foram arremessados e caíram no canteiro central da Rio Branco; veículo que prensou a moto foi parar na esquina com a Albuquerque
De acordo com o conjunto probatório, o motorista Eduardo Rondon Correia, de 51 anos, conduzia o veículo em velocidade incompatível com o local, mesmo diante de circunstâncias que indicavam perigo concreto, assumindo o risco de produzir consequências graves. Diante disso, a Polícia Civil também concluiu pelo enquadramento do caso como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, em relação à vítima fatal, e lesão corporal dolosa, igualmente na modalidade de dolo eventual, quanto à vítima sobrevivente.
A Polícia Civil ressaltou que o indiciamento representa a conclusão técnica da investigação policial, fundamentada nos elementos de prova coletados. A análise jurídica dos fatos e a decisão sobre o eventual oferecimento de denúncia cabem ao Ministério Público, titular da ação penal.
Com informações da assessoria de comunicação da Polícia Civil/MS.
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