Da Redação em 05 de Dezembro de 2025
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Norma determina que serviços essenciais mantenham funcionamento integral com equipes suficientes
O decreto também confirma a observância das regras definidas anteriormente pelo Decreto 3557 que reduziu horários de expediente e regulamentou o controle de frequência por ponto eletrônico em caráter excepcional.
O documento declara ponto facultativo em 26 de dezembro e em 2 de janeiro sem prejuízo ao atendimento essencial. Unidades que operam atividades contínuas devem manter rotina normal. A Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração recebeu a atribuição de fixar horários das gerências administrativas e financeiras sempre que necessário. O objetivo, segundo o texto, é garantir os procedimentos de fechamento do exercício de 2025 e abertura de 2026 além da fiscalização do balanço e cumprimento de prazos legais.
Servidores que não aderirem ao revezamento deverão manter a jornada habitual. O decreto ainda autoriza secretários, o controlador geral, o procurador geral e dirigentes do Executivo a organizarem revezamento com substitutos legais.
Assinado pelo prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira, o decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC.
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