Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 01 de Dezembro de 2025
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense Redução no horário de expediente é válida por 12 meses, podendo ser reavaliada
O decreto n° 3.557 determina atendimento e atividades internas entre 7h30 e 13h30 em órgãos da administração direta, autarquias e fundações. A regra tem validade inicial de até doze meses, com possibilidade de reavaliação. Segundo o texto, a mudança não altera a jornada legal dos servidores nem implica redução salarial.
Ficam fora da nova rotina as unidades da rede municipal de ensino, serviços de saúde, centros de assistência social e o atendimento ao contribuinte. Esses setores seguirão horários definidos em normas próprias por atenderem demandas contínuas da população.
Servidores com carga superior a seis horas poderão ser convocados para atividades fora do novo expediente, desde que não ultrapassem a jornada semanal prevista em lei. A Administração afirma que o chamado extraordinário só será caracterizado quando houver excedente da carga semanal legal.
Repartições com serviços considerados essenciais poderão adotar horários ampliados. Para isso, cada secretaria deverá editar resolução que indique as unidades afetadas, descreva a natureza das atividades e estabeleça funcionamento dentro do intervalo entre 7h30 e 17h30. O decreto também reforça que eventuais ajustes não podem gerar aumento de gastos com pessoal.
O controle de frequência passa a ser feito principalmente por ponto eletrônico. Estão dispensados desse registro secretários municipais e ocupantes de cargos cujas funções exigem exceção prevista em lei. Em casos específicos, o prefeito poderá autorizar formatos diferenciados de aferição de presença, desde que justificados e alinhados ao interesse público.
A medida, de acordo com o decreto assinado pelo prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira, busca racionalizar o uso de recursos públicos sem comprometer a qualidade dos serviços. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ) do dia 26 de novembro.
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