Agência Brasil em 28 de Novembro de 2025
Marcelo Casal Júnior/Agência Brasil

Remuneração extra é garantida a trabalhadores com carteira assinada


O benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Como calcular
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.
Como é composto
Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.
O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial.
Há também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao décimo terceiro salário.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.