Agência Brasil em 25 de Novembro de 2025
Bruno Peres/Agência Brasil

Nova regra está em vigor e passa a ser obrigatória a partir de 2026


O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite rastrear o dinheiro caso outras transferências sejam feitas para mascarar a origem do valor.
Por enquanto, o serviço é opcional aos bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, vai se tornar obrigatório para todos.
Como funcionava
Com a nova regra em vigor, será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude.
As informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC.
Antes, a devolução dos recursos era feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras.
Dessa forma, quando o cliente fazia a reclamação e pedia a devolução, o mais comum é que a conta já estava esvaziada.
Sobre o MED
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira.
A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
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