Rosana Nunes em 31 de Outubro de 2025
Divulgação/PMA

Na bacia do rio Paraguai, a proibição da pesca inicia em 5 de novembro
O período de Piracema — quando os peixes sobem os rios para desovar — é considerado essencial para a manutenção da ictiofauna e do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Durante esse intervalo, que segue até 28 de fevereiro de 2026, fica proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, conforme determina a legislação ambiental vigente. As exceções são para a pesca de subsistência, praticada por ribeirinhos e comunidades tradicionais com um limite de 3 kg ou 1 exemplar.
As ações de fiscalização da PMA serão realizadas em todo o território sul-mato-grossense, com foco em pontos georreferenciados de maior incidência de pesca ilegal. As equipes atuarão com bloqueios terrestres e aquáticos, vistorias em comércios, checagem de estoques declarados de pescado e operações diurnas e noturnas em locais estratégicos.
Além das ações repressivas, a PMA também desenvolverá atividades educativas, voltadas à conscientização de pescadores e comunidades ribeirinhas sobre a importância da preservação das espécies durante o período reprodutivo.
A operação utiliza o Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite o monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias. O sistema possibilita o mapeamento georreferenciado, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas, otimizando os recursos empregados no combate à pesca predatória.Penalidades e sanções
Quem for flagrado praticando pesca predatória durante o defeso estará sujeito à prisão em flagrante e às penalidades previstas na legislação, incluindo:
Multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;
Apreensão de petrechos, embarcações, veículos e materiais utilizados na prática ilegal;
Detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A PMA reforça que o transporte de pescado durante o defeso é permitido apenas mediante documentação que comprove a origem lícita e declaração de estoque, emitida até dois dias úteis após o início da Piracema, conforme determina a legislação estadual.
Com informações da PMA.
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