Campo Grande News em 06 de Outubro de 2025
Arquivo/MPT

Flagrante ocorrido em fevereiro deste ano, em fazenda de MS
Com a inclusão, o Estado tem 25 propriedades na “lista suja” do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que reúne empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições semelhantes à escravidão, desde a última divulgação, em junho deste ano, quando já contabilizava 12 fazendas.
O Estado ocupa a terceira posição no ranking nacional, ficando atrás de Minas Gerais (33) e São Paulo (19).
Conforme a lista atualizada de MS, essas 13 propriedades estão localizadas em Corumbá, Bonito, Caracol, Ribas do Rio Pardo, Nova Andradina e Porto Murtinho. Somando-se aos dados anteriores, que já relacionavam 12 fazendas, o número total de trabalhadores chega a 199.
Das 13 novas propriedades, quatro ficam em Corumbá, município que lidera os flagrantes no Estado. Em uma delas, 16 trabalhadores teriam sido submetidos a condições degradantes.
Em todo o País, foram incluídos 159 empregadores no cadastro, o que representa um aumento de 20% em relação à última atualização. Desse total, 101 são pessoas físicas e 58 são empresas. Os casos desta atualização ocorreram entre 2020 e 2025, em 22 unidades da Federação.
No geral, cada nome permanece na lista por dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho do ano passado criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro, ou até mesmo a não inclusão.
Essa possibilidade existe para os empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com pelo menos 20 salários mínimos e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.
Nesses casos, os empregadores passam a fazer parte de outra relação: o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à “lista suja” se descumprirem os compromissos assumidos ou se reincidirem na prática de condições análogas à escravidão.
A “lista suja” foi criada em 2004, mas enfrentou impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Sua divulgação chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a constitucionalidade do documento.
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