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TCE-MS suspende contrato de PPP da iluminação pública em Corumbá

Rosana Nunes em 03 de Setembro de 2025

Diário Corumbaense

Contrato prevê investimentos de R$ 90 milhões ao longo de 15 anos para modernizar, ampliar e manter a rede de iluminação da cidade

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão cautelar do contrato de Parceria Público-Privada (PPP) da iluminação pública firmado pela Prefeitura de Corumbá. A decisão, assinada em 20 de agosto pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, atendeu a uma denúncia que apontou falhas no processo licitatório e na execução do acordo.

O contrato, que prevê investimentos de R$ 90 milhões ao longo de 15 anos para modernizar, ampliar e manter a rede de iluminação da cidade, foi firmado em 12 de dezembro de 2024, na gestão do ex-prefeito Marcelo Iunes, com o Consórcio Concip Corumbá Ltda., formado pelas empresas Sigma Engenharia e Sitran Sinalização.

Análise do contrato pelo Tribunal identificou problemas no Estudo Técnico Preliminar, considerado defasado e sem inspeções em campo, além da ausência de instrumentos normativos essenciais, como o Sistema Municipal de Diretrizes de Iluminação Pública (Simdip) e o Comitê de Acompanhamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip).

Outro ponto analisado foi a extinção da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos, responsável pela fiscalização de contratos dessa natureza, sem que outro órgão fosse designado para a função. Para o relator, a lacuna compromete a legalidade e a segurança da execução contratual.

A decisão também apontou falhas de transparência, já que não houve publicação adequada dos atos no portal do município, em descumprimento à Lei de Acesso à Informação. Segundo o TCE, os problemas identificados representam risco de prejuízo milionário ao erário e violam os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e publicidade.

Foram intimados a prestar esclarecimentos o prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira; a secretária de Infraestrutura, Jossiely Godoi da Silva; o ex-prefeito Marcelo Aguilar Iunes; o ex-secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Feliphe Marques Sampaio, e a ex-secretária-adjunta Gabriella da Cunha Carneiro. O não atendimento poderá resultar em multas de até 1.800 Uferms para cada um.

Em cumprimento à decisão, a Prefeitura publicou no Diário Oficial de Corumbá, de 02 de setembro, o termo de suspensão do contrato nº 43/2024 – SISP, assinado pela secretária de Infraestrutura, Jossiely Godoi. O documento suspende a execução da concessão, que previa a instalação, modernização, expansão, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública.

A ordem de serviço para o início imediato da primeira PPP de iluminação pública do Mato Grosso do Sul havia sido assinada em 21 de julho pelo prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira.

Reconsideração

A Procuradoria-Geral do Município confirmou ao Diário Corumbaense que o prefeito e a secretária de Infraestrutura já apresentaram os esclarecimentos determinados e pediram ao TCE a reconsideração da suspensão do contrato da PPP.

"Sobre a extinção da agência reguladora, sem criação de novo órgão, nós informamos ao Tribunal de Contas que houve redistribuição e relotação de pessoal, sucessão de posse de bens patrimoniais e adequação orçamentária para que a fiscalização do contrato continuasse sendo feita, sem prejuízo ao erário. Em nenhum momento essa alteração administrativa teve intenção de abrir uma lacuna normativa, pelo contrário, garantimos a regularidade e a fiscalização do contrato", explicou o procurador-geral Roberto Ajala Lins ao ressaltar que as atribuições e funções que antes cabiam à extinta Agência foram formal e legalmente transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISP), garantindo a continuidade da fiscalização e regulação dos contratos. 

O procurador ressaltou que as irregularidades apontadas na decisão são, em sua maioria, de natureza formal e procedimental, e foram superadas ou não se aplicam ao caso concreto, não sendo capazes de justificar a interrupção de um serviço de tamanha relevância.

"A iluminação pública é um serviço essencial e está diretamente ligada aos direitos fundamentais do cidadão e ao bem-estar da coletividade. Hoje, são inúmeros os pontos que precisam do serviço de iluminação, por isso, a suspensão da PPP é extremamente prejudicial à mobilidade urbana e à segurança da população", disse. 

"Agora, cumprimos a decisão, suspendendo o contrato. Apresentamos pedido de reconsideração e estamos analisando a possibilidade de fazer um contrato emergencial. Isso está em fase de estudos em ritmo bastante acelerado para evitar prejuízos e insegurança para a população.

A suspensão cautelar permanecerá em vigor até nova deliberação do Tribunal de Contas.

(matéria editada para atualização de informação)

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