Rosana Nunes em 19 de Agosto de 2025
Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Sede da Câmara de Vereadores de Corumbá
A proposta estabelecia a correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado entre maio de 2024 e abril de 2025, conforme previsão da Lei nº 2.892/2024. O reajuste teria efeitos retroativos a 1º de maio, com pagamento do valor acumulado nos meses de maio e junho na folha de julho.
Na justificativa do veto, o prefeito afirmou que a medida apresenta vícios de inconstitucionalidade material, em especial a violação do princípio da anterioridade. A Constituição Federal, no artigo 29, inciso VI, determina que o subsídio dos vereadores deve ser fixado por lei em cada legislatura para vigorar na subsequente. Assim, qualquer alteração durante o mandato em curso é considerada irregular.
A mensagem também destaca que a retroatividade prevista no projeto fere o princípio da irretroatividade, uma vez que a Constituição veda o pagamento retroativo de vantagens pecuniárias a agentes políticos, salvo decisão judicial ou previsão legal anterior. O parecer da Procuradoria-Geral do Município reforçou o entendimento e recomendou o veto integral.
Na mensagem do veto, Dr. Gabriel ponderou que, embora reconheça a intenção de atualização monetária, a manutenção da legalidade deve prevalecer. “A eventual sanção poderia gerar questionamentos judiciais quanto à validade do ato, inclusive por meio de controle de constitucionalidade”, afirmou na mensagem.
Veto será mantido
Em agosto de 2023, a Câmara aprovou o salário de R$ 13.205,55 para os quinze vereadores que assumiram o mandato em 1º de janeiro de 2025. O reajuste foi de 4,2% na época.
O presidente do Legislativo, vereador Bira, disse ao Diário Corumbaense que, de fato, a correção salarial, este ano, é inconstitucional. "Houve um equívoco ao aprovarmos e encaminharmos o projeto ao Executivo. Nosso subsídio foi aumentado em 1º de janeiro deste ano e, a reposição da inflação, só será possível a partir de 2026. Isso foi detectado pela própria assessoria jurídica da Câmara e, imediatamente, entrei em contato com a Procuradoria do Município, pedindo o veto e vamos mantê-lo ao retornar para o plenário", afirmou.
A lei 2.892/2023, em seu artigo 4°, determina que “o valor do subsídio mensal dos vereadores não poderá ser alterado durante a legislatura”, porém, a mesma legislação estabelece, no artigo 3°, que “o valor do subsídio mensal dos vereadores será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do Município”.
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