Rosana Nunes em 01 de Agosto de 2025
Divulgação/Corpo de Bombeiros Militar

Restrição foi publicada no Diário Oficial e visa prevenir incêndios florestais diante da estiagem e das altas temperaturas previstas
A decisão foi tomada após reunião do Centro Integrado de Controle Estadual (CICOE), realizada em 22 de julho, como resposta ao agravamento das condições climáticas e ao aumento do risco de incêndios florestais no Estado. O parecer técnico do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec) indicou avanço da estiagem, especialmente nos municípios da região norte, com previsão de temperaturas superiores a 30 °C, umidade relativa do ar abaixo de 30% e chuvas abaixo da média histórica para o próximo trimestre.
“Estamos vivendo o início do período seco, com chuvas escassas e temperaturas elevadas previstas. Diante desse cenário, decidimos suspender a queima controlada em todo o Estado”, afirmou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, durante a reunião do CICOE.
A resolução é assinada por Verruck e pelo diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Borges. Durante o período de suspensão, também ficam interrompidas as análises e concessões de novas autorizações, mesmo para processos já protocolados. A contagem dos prazos das autorizações vigentes será retomada após o fim da medida.
Exceções previstas
O texto prevê duas exceções: queimas realizadas exclusivamente para fins de capacitação por instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, e, de forma excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes. Ambas as situações dependerão de autorização prévia do Imasul.
A queima controlada é uma técnica usada de forma planejada, com autorização e acompanhamento técnico, para reduzir o material combustível acumulado e prevenir incêndios de maiores proporções. É comum em atividades agropecuárias e florestais, quando realizada dentro de limites definidos.
O descumprimento da resolução pode resultar em sanções conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto nº 6.514/2008, além de outras penalidades administrativas e judiciais.
Com informações da Secom/MS.
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