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Ladário: TJMS confirma "mensalinho" e mantém condenações por corrupção

Ângela Kempfer - Campo Grande News em 23 de Julho de 2025

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Operação que culminou na prisão de nove políticos foi em 2018

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve as condenações por corrupção em Ladário e confirmou que vereadores recebiam um “mensalinho” em troca de apoio político e rejeição a CPI da Saúde no município.

Quatro réus se livraram da acusação de associação criminosa, mas continuam condenados por corrupção: Lilia Maria Villalva de Moraes Silva, Paulo Rogério Feliciano Barbosa, Osvalmir Nunes da Silva (Baguá) e Agnaldo dos Santos Silva Júnior.

O processo tem origem em uma operação de 2018, quando o então prefeito Carlos Anibal Ruso Pedrozo foi preso junto com sete vereadores e o secretário de Educação, Helder Botelho.

Segundo a denúncia, o prefeito pagava R$ 3 mil por mês a sete vereadores que também podiam indicar pessoas para cargos públicos em troca de aprovação de projetos do Executivo.

O acórdão descreve que o então prefeito Carlos Aníbal e a secretária Andressa Moreira Anjos Paraquett prometiam e entregavam R$ 3.000 por mês a vereadores, além de abrir cargos na Secretaria de Educação, para formar base de apoio e garantir votações favoráveis na Câmara.

As investigações começaram após denúncia do então vereador Fábio Peixoto, que disse ter sido pressionado a indicar cargos; a partir daí, o Ministério Público Estadual acionou o Gaeco.

Em 06 de setembro de 2018, quatro réus voltavam de Campo Grande quando foram parados pela Polícia Federal. No carro havia R$ 8.000 em espécie, R$ 3.000 com André Franco Caffaro (Dedé) e R$ 5.000 com Augusto de Campos (Gugu). A justificativa de que o dinheiro seria para comprar bicicletas “não colou” no tribunal.

O relator, desembargador Lúcio da Silveira, destacou que as provas como áudios, interceptações telefônicas, depoimentos e documentos oficiais, mostram o pacto para cargos e dinheiro em troca de apoio, configurando corrupção ativa e passiva.

Sobre a associação criminosa, o tribunal absolveu quatro réus porque não ficou comprovado que eles pretendiam cometer uma pluralidade de crimes elemento exigido pelo artigo 288. Para os demais, a associação foi mantida.

As penas originais, de 1ª instância, foram fixadas em junho de 2023:

Carlos Ruso pegou 9 anos e 10 meses de reclusão e 273 dias-multa (regime fechado);

Andressa Paraquett e Helder Naulle Paes dos Santos, 11 anos e 6 meses e 312 dias-multa cada (fechado);

Lilia, Paulo Rogério, Osvalmir e Agnaldo, 7 anos e 6 meses e 226 dias-multa (semiaberto);

André Caffaro (Dedé), Augusto de Campos (Gugu) e Vagner Gonçalves, 8 anos e 6 meses e 247 dias-multa (fechado).

Defesa 

A defesa do ex-vereador Paulo Rogério Feliciano, enviou uma nota em que explica que na decisão de primeiro grau, o juízo da Comarca de Corumbá, proferiu sentença absolutória (não culpado) a Paulo Rogério, quanto a imputação de “mensalinho”, ou seja de receber dinheiro e, agora, o TJ o absolveu da acusação de associação criminosa.

"Assim, contra Paulo Rogério só permaneceu a condenação pelo crime de corrupção passiva por supostamente haver indicado diretores em troca de apoio político ao ex-prefeito", diz a nota. O advogado do ex-vereador, Nivaldo Paes Rodrigues, também informou que já prepara recurso nos tribunais superiores.

(matéria editada para acréscimo da nota da defesa do ex-vereador Paulo Rogério)

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