Agência Brasil em 21 de Julho de 2025
Antônio Cruz/Agência Brasil Devolução será por ordem de adesão em parcela única corrigida


O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionista já aderiram ao acordo.
Semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos feitos pelas entidades associativas.
Vantagens da adesão
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na semana passada, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou algumas vantagens para quem aderir ao acordo.
A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as associações que fizeram a cobrança indevida.
“ ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, disse ele durante o programa.
Ele explica que o governo está apurando para diferenciar as entidades associativas que são idôneas, das que não são. “Essas associações só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça”.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
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