Rosana Nunes em 15 de Julho de 2025
Saul Schramm/Secom Arquivo

Iniciativa prevê até R$ 30 milhões anuais em pagamentos a proprietários rurais que conservam vegetação nativa excedente no bioma pantaneiro
A iniciativa destina até R$ 30 milhões por ano para pagamentos por serviços ambientais (PSA), recompensando proprietários rurais que mantenham vegetação nativa excedente em áreas florestais, campestres ou de cerrado localizadas dentro dos limites do Pantanal, conforme definição do IBGE. O valor do repasse é de R$ 55,47 por hectare ao ano, limitado a R$ 100 mil por propriedade. O primeiro edital contempla os anos de 2025 e 2026.
Além do pagamento anual, proprietários com Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação Nativa vigente poderão receber um valor adicional único, caso optem pelo cancelamento da autorização. A remuneração será de R$ 15 mil para áreas de 1 a 30 hectares, R$ 30 mil para áreas entre 31 e 100 hectares e, para áreas acima de 100 hectares, R$ 30 mil mais um valor proporcional por hectare. O cancelamento é obrigatório para adesão ao programa.
“Quem conserva tem que receber por essa iniciativa. Essa foi uma premissa central na Lei do Bioma Pantanal, para garantirmos a biodiversidade e os 83% de preservação do Pantanal”, destacou o governador Eduardo Riedel.
O secretário da Semadesc, Jaime Verruck, também ressaltou o caráter inédito do programa. “É a primeira vez que o Estado pagará pelo principal ativo ambiental do Pantanal. Os produtores com autorizações de supressão poderão cancelá-las e, assim, receber pelo serviço ambiental prestado. Estamos consolidando uma política pública concreta para a proteção do Pantanal Sul-Mato-Grossense”, afirmou.
Quem pode participar
Podem se inscrever proprietários rurais com imóveis localizados total ou parcialmente no Bioma Pantanal, desde que as áreas estejam devidamente cadastradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), livres de infrações ambientais ou embargos junto ao Ibama ou ao Imasul. Os imóveis não podem ter realizado novas supressões de vegetação nativa após a publicação do edital. Também será exigida comprovação de vínculo com a propriedade e regularidade fiscal, previdenciária, tributária, trabalhista e quanto às dívidas ativas.
Critérios de seleção
Imóveis com autorização vigente de supressão e interesse em cancelamento;
Imóveis sem incentivos dos programas Precoce MS e Carne Sustentável, com ocupação pecuária acima de 0,1 UA/hectare;
Demais propriedades localizadas no Pantanal.
A seleção levará em conta fatores como quantidade de vegetação nativa excedente, existência de Reserva Legal, sobreposição com corredores ecológicos, zonas de amortecimento, áreas prioritárias para conservação e ações como servidão ambiental, criação de RPPNs e combate a incêndios florestais.
Reprodução

As inscrições estarão abertas de 18 de julho a 20 de agosto de 2025, por meio da plataforma Editais Prosas. A execução técnica do programa ficará sob responsabilidade da Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar), que prestará suporte aos interessados.
Participar do PSA Conservação não impede adesão a outros instrumentos econômicos, como programas de crédito de carbono ou certificações ambientais voluntárias. Os pagamentos do PSA são isentos de tributos federais, conforme previsto na Lei nº 14.119/2021.
Mais informações
- WhatsApp/Telefone: (67) 3320-9759
- E-mail: psapantanal@funar.org.br
- Site: https://portal.sistemafamasul.com.br
Com informações da Agência de Notícias do Governo de MS.
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