Da Redação em 26 de Junho de 2025
Divulgação/Alems

Comissão de Constituição e Justiça em sessão hoje
O elevador para transporte de macas deverá ser construído e instalado com as dimensões já disposta pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A porta deverá ter largura mínima de 1,10 metros, a largura interna do elevador deverá ter entre 1,20 a 1,50 metros e o comprimento interno do ascensor deverá ser de 2,20 metros.
Ao justificar a proposição, o deputado estadual Paulo Duarte relembra o direito de acesso à saúde, garantido pela Constituição Federal. "Essa é uma queixa constante de médicos, paramédicos, agentes do Samu, do Resgate e de ambulâncias que atendem o sistema médico-hospitalar de urgência e emergência e acabam por fazer a remoção de paciente por meio de escadas e que a demora no transporte pode, inclusive, ser fatal ao paciente”, explica.
A matéria segue agora para discussão e votação em plenário. Se aprovada a diretriz prevê aplicação de multa de 500 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), além da não cessão de autorização do projeto ou obra, conforme o caso.
Com informações da assessoria parlamentar.
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