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Com nova regra, escolas da Reme de Corumbá terão eleição para direção escolar

Rosana Nunes em 20 de Junho de 2025

Divulgação/Arquivo PMC

Seleção de diretores envolverá etapas obrigatórias

A escolha dos diretores e diretores-adjuntos das escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme) de Corumbá passa a ser feita por eleição direta, conforme estabelece a Lei nº 2.984, sancionada na quarta-feira (18) pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira. A norma altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.264, de 2012, e define um novo processo eleitoral para dirigentes escolares, com critérios de habilitação técnica e participação da comunidade escolar em todas as fases.

A partir de agora, a seleção de diretores envolverá etapas obrigatórias como: curso de gestão escolar, prova escrita para avaliação de competências, elaboração e apresentação de projeto de gestão e a realização da eleição direta.

O processo começa com a capacitação dos interessados, seguida de uma prova escrita. Apenas os profissionais aprovados vão compor um banco único de dados de habilitados e poderão concorrer à eleição. Os candidatos, então, deverão apresentar à comunidade escolar um projeto de gestão detalhado, abordando áreas pedagógica, administrativa, financeira, de recursos humanos, estrutura e integração com a comunidade.

A eleição será realizada por voto direto e secreto, com peso proporcional entre os segmentos da comunidade escolar. Os votos dos servidores da escola — professores, especialistas e administrativos em exercício — terão peso de 50%; os dos pais ou responsáveis, 25%; e os dos estudantes com mais de 12 anos, outros 25%. Apenas um responsável legal poderá votar, independentemente do número de filhos matriculados na escola.

A candidatura se dará por chapa para diretor e diretor-adjunto, exceto nas escolas que ainda não comportam o cargo de adjunto, onde será permitida candidatura individual. É vedado o parentesco entre membros da mesma chapa.

Para serem eleitos, os candidatos precisarão obter a maioria relativa dos votos válidos. Em caso de empate, o critério de desempate será o maior tempo de atuação na unidade escolar, seguido pela maior idade. A Secretaria de Educação terá até 20 dias para homologar os resultados. Caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 48 horas após a homologação.

A lei prevê ainda que os diretores eleitos cumprirão mandato de três anos, com direito à reeleição desde que cumpram satisfatoriamente o Contrato de Gestão. A posse deverá ocorrer em até 30 dias após a eleição. Renúncia ou dispensa implicará exclusão do banco único de dados, e, na ausência de candidatos aptos, a Secretaria poderá fazer designações a partir desse banco.

A lei publicada prevê que as eleições devem ser realizadas até 30 dias antes do término do mandato em vigor. Um edital será publicado em breve instituindo a comissão eleitoral e todas as regras do processo de votação.

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