PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Corumbá adota Código de Ética e Conduta para servidores e dirigentes públicos

Rosana Nunes em 02 de Junho de 2025

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Paço Municipal, sediado no bairro Dom Bosco

A Prefeitura de Corumbá instituiu em 08 de maio deste ano o Código de Ética e Conduta dos Servidores Públicos e da Direção Superior do município. Publicado no DIOCORUMBÁ daquele dia, o decreto nº 3.436, busca reforçar princípios de integridade e transparência no serviço público local. O objetivo é orientar, prevenir e promover a conduta ética e o respeito ao interesse público em todas as esferas da administração.

O novo código se aplica a todos os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal, incluindo comissionados, contratados temporariamente, terceirizados e ocupantes de cargos políticos, como secretários e o próprio prefeito.

De acordo com o decreto, os agentes públicos devem se comprometer formalmente com as normas, por meio de um termo de adesão que será incluído nos registros funcionais. O prazo para a assinatura dos termos por todos os servidores ativos é de 12 meses.

Entre os valores destacados estão honestidade, compromisso, respeito, zelo com a coisa pública e urbanidade no trato com a população. O código também prevê o respeito à dignidade da pessoa humana, ao meio ambiente e à boa-fé nas relações de trabalho.

Mais de 30 deveres éticos

O decreto lista mais de 30 deveres éticos dos servidores, como agir com lealdade, prestar informações de forma clara, respeitar o sigilo funcional, evitar desperdícios, manter-se atualizado e recusar favores ou vantagens indevidas.

Estão proibidas práticas como o uso do cargo para benefício pessoal, assédio moral ou sexual, nepotismo, discriminação, manipulação de informações e uso de estrutura pública para fins particulares. Servidores também não podem receber presentes com valor superior a R$ 100.

O Código de Conduta define como conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais ou de terceiros ligados ao servidor interfiram em decisões públicas. Nesses casos, o agente deve se declarar impedido e adotar medidas para evitar a incompatibilidade.

Ex-servidores e ex-autoridades ficam proibidos por 12 meses de atuar em negócios ou processos dos quais tenham participado, direta ou indiretamente, enquanto estavam no cargo. Também não poderão prestar consultorias com base em informações privilegiadas obtidas durante o exercício da função.

As autoridades do alto escalão - secretários, controladores, procuradores, chefes de gabinete e diretores de autarquias - também estão sujeitas a regras específicas. Elas não podem opinar publicamente sobre colegas, receber benefícios de empresas privadas com interesses no governo nem assumir cargos em empresas com as quais mantiveram relações institucionais nos seis meses anteriores à exoneração.

A fiscalização do cumprimento das normas será feita por uma Comissão de Ética e Conduta, composta por seis servidores indicados pela Procuradoria-Geral do Município, pela Controladoria-Geral e pelo chefe do Executivo. Os membros devem ter conduta ilibada e não podem ter sofrido punições nos últimos cinco anos.

A comissão poderá instaurar processos, convocar envolvidos e aplicar a penalidade de censura ética. A sanção será registrada na ficha funcional do servidor por dois anos e poderá interferir em promoções ou nomeações. A reorientação por meio de capacitações poderá substituir a penalidade em alguns casos.

As decisões da comissão poderão ser contestadas, e recursos serão avaliados inicialmente pelo próprio colegiado e, em última instância, pelo prefeito.

Denúncias

As denúncias de descumprimento ao Código deverão ser encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Município, que garantirá o anonimato do denunciante. Três modalidades de denúncia são previstas: anônima, identificada e identificada com restrição de acesso aos dados do autor.

O decreto complementa e reforça obrigações já previstas na Lei Complementar nº 42/2000, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Corumbá.

Veja aqui a íntegra do decreto.

Receba as principais notícias de Corumbá, Ladário e MS pelo WhatsApp do Diário Corumbaense. Clique aqui para entrar em um de nossos grupos ou siga no Instagram acessando o link e clicando em seguir