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Governo diz que tatuagens só eliminam candidatos de concurso se ligadas ao crime

Campo Grande News em 01 de Junho de 2025

Reprodução/Internet

Tatuagem de palhaço é um dos símbolos associados à criminalidade

Após repercussão sobre tatuagens serem critérios de eliminação no concurso para temporários do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul), o Governo do Estado esclareceu que nenhum candidato será desclassificado por ter uma “tatuagem visível”, a não ser que ela faça referência a símbolos de organizações criminosas, violência e outros tipos de crime.

A regra, que consta no edital do processo seletivo simplificado que oferece 230 vagas, diz no item 2.2, inciso XIV, que qualquer tatuagem que “expresse ou sugira ligação com organizações criminosas, estímulo à violência, uso de drogas ou conteúdos contrários à ordem, à moral ou à democracia” pode ser motivo para desclassificação.

O Governo do Estado, por meio da SAD (Secretaria de Estado de Administração) e da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), manifestou que o item não veda a presença de tatuagens por si só.

“Mas tão somente aquelas de conteúdo nitidamente incompatível com a função pública militar, como símbolos de organizações criminosas, apologia à violência ou ao uso de drogas, e mensagens que atentem contra a ética, a honra e o decoro exigidos da carreira militar”, diz trecho da nota.

Além disso, as secretarias destacaram na nota conjunta que o critério tem amparo jurídico e institucional, por meio do artigo 37 da Constituição Federal, “que impõe à Administração o dever de zelar pela moralidade e probidade no serviço público”. E também no artigo 42, que reconhece o regime jurídico peculiar das instituições militares estaduais.

“E na Lei Complementar Estadual n. 53/1990, que exige, como condição de ingresso e permanência no serviço ativo, padrões de conduta compatíveis com os valores da disciplina, da hierarquia e da ética profissional militar”, completa outro trecho da nota.

Em relação à tese de repercussão geral (RE 898.450) do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2016, que trata da inconstitucionalidade da eliminação de candidatos em relação a tatuagens, salvo em casos excepcionais, o governo estadual rebateu que “não há qualquer inconstitucionalidade quando o edital exclui imagens que representem riscos à imagem institucional e ao respeito que a farda militar exige”.

Critérios objetivos

Sobre os critérios que serão adotados para definir quais tatuagens podem ou não ir contra os princípios éticos e funcionais da carreira militar, a SAD e a Sejusp reforçaram que a triagem de avaliação adotará parâmetros objetivos, observáveis e fundamentados. Essa etapa será feita por uma comissão de inspeção de saúde.

“Esse modelo já é adotado com êxito em seleções militares em todo o país, inclusive nas Forças Armadas, e tem sido reiteradamente validado por decisões judiciais. Não há qualquer discriminação por aparência. O que se exige — como é de se esperar de qualquer função militar — é que não se ostente, por meio de tatuagens, símbolos que atentem contra os princípios basilares da vida pública e da dignidade institucional.”